Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208918
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O motivo do ato administrativo discricionário está sujeito a controle jurisdicional, pois, embora a Administração possua um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), os motivos que fundamentam o ato devem ser verdadeiros e compatíveis com a finalidade legal. O Poder Judiciário pode anular o ato se constatar falsidade ou desvio dos motivos, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: o motivo é elemento do ato administrativo, e mesmo nos atos discricionários a sua veracidade é controlável. Conforme o art. 50 da Lei 9.784/1999, os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. Essa motivação vincula o administrador: se o motivo alegado for falso ou inexistente, o ato torna-se inválido.
Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando"
A teoria dos motivos determinantes, consagrada na doutrina, estabelece que, uma vez externados os motivos, eles passam a integrar a validade do ato. Assim, o Judiciário pode examinar a existência dos fatos e a adequação lógica entre os motivos e a decisão. Isso não significa invadir o mérito (escolha discricionária), mas sim controlar a legalidade.
Lembre-se: o mérito (conveniência e oportunidade) é insindicável pelo Judiciário; já o motivo (pressuposto fático) é plenamente controlável quanto à sua existência e veracidade. Essa distinção é essencial em provas.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
✅ CERTO
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