Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208936
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 11, §1º da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece que, para a configuração do ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública, é indispensável que o agente tenha a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem. Esse elemento subjetivo (dolo específico) é exigido expressamente pela lei.
A redação atual do caput do art. 11 exige ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, e o §1º acrescenta: somente haverá improbidade quando comprovado o fim de obter proveito indevido. Portanto, a afirmativa está correta.
Antes da reforma de 2021, o art. 11 não exigia expressamente o dolo específico de obtenção de proveito; a jurisprudência admitia a configuração com dolo genérico. A banca cobra exatamente a atualização legislativa. Fique atento: hoje, para os atos que atentam contra os princípios, é imprescindível a finalidade de obtenção de vantagem indevida.
Gabarito: C (Certo)
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