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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce208937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Julgue o próximo item, conforme as regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992.O agente público que recebe vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando comete ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – distinção entre as modalidades delituosas

Gabarito: ERRADO. A conduta descrita (receber vantagem econômica para tolerar contrabando) constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, V, da Lei nº 8.429/1992, e não ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10). A banca tenta confundir o candidato trocando a modalidade.

O art. 9º, V, da LIA dispõe literalmente:

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

V — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A redação é clara: a tolerância ao contrabando em troca de vantagem econômica é enquadrada como ato de enriquecimento ilícito. Para que a conduta fosse considerada lesiva ao erário (art. 10), seria necessária a demonstração de perda patrimonial efetiva e comprovada, o que não é exigido no art. 9º e não está presente na simples descrição do enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a modalidade: a conduta de receber vantagem para tolerar ilícito é típica de enriquecimento ilícito (art. 9º, V), e não de lesão ao erário (art. 10). O candidato que decora apenas os exemplos do art. 10 pode marcar "certo" por associar contrabando a prejuízo ao erário, mas a lei é precisa.

Modalidade

Art.

Exigência principal

Exemplo típico

Enriquecimento ilícito

Vantagem patrimonial indevida para o agente

Receber propina para tolerar contrabando (inciso V)

Lesão ao erário

10

Perda patrimonial efetiva e comprovada

Dispensa indevida de licitação com dano efetivo (inciso VIII)

Portanto, a afirmativa está errada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: ERRADO.

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