Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208990
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o art. 13 da Lei 8.429/1992: a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza enviada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e o § 2º determina a atualização anual e na data em que o agente deixar o exercício do cargo. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer inversão.
O art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa trata da chamada "declaração de bens" como condição para a posse e o exercício de agente público. Trata-se de uma obrigação de transparência patrimonial: o agente deve apresentar a declaração de imposto de renda já enviada à Receita Federal, que será arquivada no serviço de pessoal competente. A finalidade é permitir o controle da evolução patrimonial do agente público, prevenindo o enriquecimento ilícito.
A regra vale para todo agente público — não apenas servidores efetivos —, abrangendo também os ocupantes de cargos em comissão, empregos públicos e funções. A distinção que importa: a declaração exigida é a do imposto de renda apresentada à Receita Federal, não uma declaração autônoma de bens. O § 2º, por sua vez, impõe a atualização em dois momentos: anualmente e na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou — seria inverter os momentos de atualização ou condicionar a posse a uma declaração diversa daquela apresentada à Receita Federal. Aqui, o enunciado é fiel à lei, o que torna o item correto.
Art. 13 — "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente"
§ 2º — "A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função"
O § 3º do mesmo artigo reforça a seriedade da obrigação: o agente que se recusar a prestar a declaração dentro do prazo ou que prestar declaração falsa será apenado com a demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Isso demonstra que a declaração de bens não é mera formalidade, mas dever funcional com consequência disciplinar grave.
A assertiva está correta em todos os seus elementos: (1) condiciona a posse em cargo efetivo à apresentação da declaração de imposto de renda enviada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil — exatamente o que exige o caput do art. 13; (2) determina a atualização anual — conforme o § 2º; e (3) determina a atualização na data em que o agente deixar o exercício do cargo público — também conforme o § 2º. Não há qualquer desvio da literalidade legal.
Para questões sobre o art. 13 da LIA, memorize os três verbos-chave: condicionar (posse e exercício), arquivar (no serviço de pessoal) e atualizar (anualmente e na saída). A banca costuma trocar "anualmente" por "bienalmente" ou inverter a ordem dos momentos de atualização — aqui ela manteve a redação legal intacta.
Gabarito: letra C — CERTO.
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