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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce208992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Federal
Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa.Permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa: ato que atenta contra os princípios vs. ato que causa lesão ao erário

Gabarito: letra E (ERRADO). A conduta de "permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" é tipificada como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992), e não como ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11). A banca troca a categoria do ato de improbidade, e é exatamente essa distinção que o item explora.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para todas as modalidades de ato de improbidade (art. 1º, § 1º). A lei tipifica três grandes categorias de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A distinção entre elas é essencial, pois cada uma possui rol próprio de condutas e sanções específicas.

A conduta descrita no enunciado — permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado — está expressamente prevista no art. 10, V, que trata dos atos que causam lesão ao erário. Isso porque essa conduta, em regra, gera um dano patrimonial ao erário, que paga mais caro por um bem ou serviço. Já o art. 11, que trata dos atos contra os princípios, exige a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, e não se confunde com a hipótese de superfaturamento.

A banca explora a confusão entre as categorias: o candidato que não conhece a literalidade dos arts. 10 e 11 pode marcar "certo", achando que qualquer ilegalidade contra a Administração atenta contra os princípios. Mas a lei é taxativa ao elencar as condutas de cada artigo, e a conduta do enunciado é inequivocamente do art. 10.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"

V — "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado"

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:"

O art. 11, por sua vez, elenca condutas como retardar ato de ofício, revelar segredo, negar publicidade, frustrar concurso, deixar de prestar contas, nomear parente (nepotismo), entre outras. Nenhuma delas corresponde à aquisição por preço superior ao de mercado. Portanto, o item está errado.

Critério

Ato que causa lesão ao erário (art. 10)

Ato que atenta contra os princípios (art. 11)

Conduta do enunciado

Permitir/facilitar aquisição por preço superior ao de mercado (art. 10, V)

Não abrange essa conduta (rol próprio, ex.: retardar ato, nepotismo)

Elemento central

Dano patrimonial efetivo ao erário

Violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade

Exigência de dano

Exige perda patrimonial comprovada

Não exige dano patrimonial, mas exige dolo

Base legal

Art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992

Art. 11 da Lei nº 8.429/1992

Atos de improbidade (LIA)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Aquisição por preço superior ao mercado (V)
    • Dano patrimonial efetivo
  • 3Atenta contra princípios (art. 11)
    • Violação de honestidade, imparcialidade, legalidade
    • Ex.: retardar ato, nepotismo, frustrar concurso
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Alternativa E — ❌ Errado ⟵ GABARITO

O item afirma que a conduta constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Isso está incorreto: a conduta é tipificada como ato que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992. A banca troca a categoria do ato de improbidade, e o candidato que não conhece a literalidade dos arts. 10 e 11 pode marcar "certo", achando que qualquer ilegalidade contra a Administração atenta contra os princípios. Mas a lei é taxativa ao elencar as condutas de cada artigo, e a conduta do enunciado é inequivocamente do art. 10.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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