Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208992
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Contudo, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) tipifica essa conduta como ato que causa lesão ao erário, e não como ato atentatório aos princípios. Vejamos:
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
V — "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado"
O art. 11, por sua vez, trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, e não inclui essa conduta em seu rol. Portanto, o item está errado ao atribuir a conduta ao tipo errado.
A banca troca a tipificação: a conduta em questão está expressamente prevista no art. 10, V (lesão ao erário), e não no art. 11 (princípios). Memorize: comprar acima do mercado lesa o erário; já condutas como revelar teor de medida econômica (art. 11, VII) ou frustrar a licitude de licitação (art. 11, IV, com redação dada pela Lei 14.230/2021) são exemplos de atos contra os princípios.
Gabarito: ERRADO.
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