Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208993
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta. No direito brasileiro, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente público, bastando a demonstração do dano, da conduta estatal e do nexo causal. Já a responsabilidade do agente público, seja na esfera civil (ação regressiva) ou administrativa, é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa.
Essa dualidade decorre diretamente do art. 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público pelos danos causados por seus agentes, e assegura o direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa. No mesmo sentido, o art. 43 do Código Civil dispõe:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
A jurisprudência do STF é pacífica, como se extrai da Tese de Repercussão Geral nº 940, que afirma que a ação indenizatória deve ser ajuizada contra o Estado (e não contra o agente), cabendo ação de regresso subjetiva contra o agente.
Portanto, o item deve ser considerado CERTO.
Critério | Responsabilidade do Estado | Responsabilidade do agente |
|---|---|---|
Natureza | Objetiva | Subjetiva |
Exige dolo/culpa? | [-] Não (prescinde) | [+] Sim (exige) |
Fundamento | Art. 37, §6º, CF | Art. 37, §6º, CF (regresso) |
Ação | Direta contra o Estado | Regressiva (Estado contra agente) |
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