Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208996
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a absolvição criminal afasta a responsabilidade administrativa do servidor público independentemente do fundamento é incorreta. O art. 126 da Lei 8.112/1990 estabelece que a responsabilidade administrativa será afastada apenas quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. Se a absolvição se der por outros motivos (insuficiência de provas, ausência de tipicidade penal, imunidade, etc.), a responsabilidade administrativa pode subsistir.
A regra geral é a independência das instâncias penal, administrativa e civil. Contudo, a Lei 8.112/1990 traz uma exceção específica, que deve ser interpretada restritivamente:
“A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
Assim, para que a absolvição criminal produza efeitos na esfera administrativa, é necessário que o fundamento da decisão penal seja precisamente a negativa da ocorrência do fato ou a negativa de que o servidor foi o autor. Nos demais casos, a Administração Pública pode prosseguir com o processo administrativo disciplinar e aplicar as sanções cabíveis.
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a exceção do art. 126 como se fosse a regra geral. A frase “independentemente do fundamento” é o termo que derruba a assertiva. Lembre-se: a absolvição criminal só interfere na esfera administrativa se negar o fato ou a autoria.
Gabarito: ❌ ERRADO – a afirmação não está de acordo com o art. 126 da Lei 8.112/1990.
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