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Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a organização do trabalho
Código
ce209092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Trabalho - Curso de Formação (1ª Prova) - Subjudice
No que se refere aos crimes contra a organização do trabalho, assinale a opção correta.
  1. AConfigura crime contra a organização do trabalho o exercício de atividade que esteja impedida administrativamente de funcionar por decisão administrativa.
  2. BOs crimes contra a organização do trabalho têm como bem jurídico tutelado o trabalhador individual, considerando-se sua condição pessoal de vulnerabilidade.
  3. CO crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista se configura pelo descumprimento dos direitos trabalhistas do empregado, e é praticado mediante fraude, não se utilizando de violência para a sua prática.
  4. DO aliciamento de trabalhadores mediante fraude só é considerado crime quando o recrutamento dos trabalhadores é realizado para levá-los para outra localidade dentro do território nacional.
  5. EOs crimes de atentado contra a liberdade de trabalho e de associação possuem, como característica comum, o fato de o constrangimento ser exercido exclusivamente por meios não violentos.
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GabaritoA — Configura crime contra a organização do trabalho o exercício de atividade que esteja impedida administrativamente de funcionar por decisão administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a organização do trabalho

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois o art. 205 do Código Penal, localizado no Título IV (crimes contra a organização do trabalho), criminaliza o exercício de atividade que o agente está impedido de exercer por decisão administrativa. As demais alternativas contêm erros quanto ao bem jurídico tutelado (que é coletivo, não individual), aos meios de execução dos tipos (que podem incluir violência) ou ao alcance territorial do aliciamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora repetidamente a inversão dos meios de execução: nos crimes dos arts. 197, 199 e 203, a lei exige fraude ou violência (ou violência ou grave ameaça), mas as alternativas C e E afirmam que o crime é cometido apenas sem violência (C) ou exclusivamente por meios não violentos (E). Fique atento à redação literal dos tipos penais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 205 do Código Penal tipifica: "Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa". A conduta descrita na alternativa ajusta-se perfeitamente ao tipo, que está inserido no Título "Dos Crimes contra a Organização do Trabalho". Portanto, configura crime contra a organização do trabalho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O bem jurídico tutelado pelos crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) é a organização do trabalho como interesse coletivo, e não o trabalhador individual. A vulnerabilidade pessoal do trabalhador pode ser relevante para causas de aumento de pena (ex.: art. 203, § 2º; art. 207, § 2º), mas não é o núcleo do bem jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 203CP

Art. 203 — "Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência."

A alternativa afirma que o crime é praticado "mediante fraude, não se utilizando de violência". Contudo, o tipo expressamente preve fraude ou violência como meios de execução. Logo, a violência é uma das formas de cometimento do crime, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 206CP

Art. 206 — "Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa."

A alternativa restringe o crime de aliciamento mediante fraude ao deslocamento dentro do território nacional, mas o art. 206 já criminaliza o recrutamento fraudulento para o exterior. Além disso, o art. 207 trata do aliciamento para outra localidade dentro do Brasil. Portanto, a afirmação de que "só é considerado crime quando ... dentro do território nacional" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os crimes de atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197) e de associação (art. 199) exigem, em seus tipos, a prática mediante violência ou grave ameaça. Desse modo, não são crimes cometidos exclusivamente por meios não violentos; ao contrário, a violência ou grave ameaça é elementar do tipo.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, sendo ela o gabarito.

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