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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Fundamentos da Saúde Ocupacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Segurança e Saúde no TrabalhoFundamentos da Saúde Ocupacional
Código
ce209106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Trabalho - Curso de Formação (1ª Prova) - Subjudice
Um hospital teve reconhecido o impacto de LER/DORT, em sua equipe de TI, por meio de estudo epidemiológico longitudinal, análise ergonômica detalhada e comprovação de nexo técnico. Esse caso vai além do enquadramento tradicional em listas oficiais porque
  1. Aconfirma a irrelevância dos fatores organizacionais.
  2. Bcomprova a suficiência dos critérios do Decreto n.º 3.048/99.
  3. Crevela a primazia do diagnóstico clínico individual.
  4. Djustifica a restrição a doenças degenerativas.
  5. Edemonstra a necessidade de análise qualificada para doenças não catalogadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — demonstra a necessidade de análise qualificada para doenças não catalogadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LER/DORT e enquadramento além das listas oficiais

Gabarito: letra E. O caso descrito – reconhecimento de LER/DORT em equipe de TI por estudo epidemiológico, análise ergonômica e nexo técnico – vai além do enquadramento tradicional em listas oficiais porque demonstra a necessidade de análise qualificada para doenças não catalogadas (alternativa E). A mera existência de listas (como a da Portaria 1.339/99 ou o Decreto 3.048/99) não é suficiente; quando a doença não consta expressamente, exige-se investigação técnica robusta para estabelecer o nexo ocupacional.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o caso "confirma a irrelevância dos fatores organizacionais". Ocorre o oposto: o reconhecimento de LER/DORT baseou-se justamente em análise ergonômica detalhada, que considera fatores organizacionais (postura, repetitividade, pausas, etc.). Logo, tais fatores são relevantes.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que o caso "comprova a suficiência dos critérios do Decreto n.º 3.048/99". O Decreto 3.048/99 regulamenta a Previdência Social e traz listas de doenças ocupacionais, mas o caso mostra que os critérios não são suficientes – foi necessária uma investigação complementar (estudo longitudinal, análise ergonômica) para comprovar o nexo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que o caso "revela a primazia do diagnóstico clínico individual". Pelo contrário: foram utilizados métodos coletivos (estudo epidemiológico) e ergonômicos, além do diagnóstico clínico. O diagnóstico clínico individual não é suficiente; a abordagem multidisciplinar é que permitiu o reconhecimento.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Alega que o caso "justifica a restrição a doenças degenerativas". LER/DORT são doenças musculoesqueléticas relacionadas ao trabalho, não degenerativas. A restrição a doenças degenerativas não se aplica.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: o caso demonstra que doenças não listadas em catálogos oficiais (como certas manifestações de LER/DORT) podem ser reconhecidas como ocupacionais desde que haja análise qualificada – estudo epidemiológico, ergonômico e comprovação de nexo técnico. Isso supera a rigidez das listas tradicionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que as listas oficiais são suficientes e exaustivas (alternativa B). O candidato pode confiar no Decreto 3.048/99, mas o caso mostra que é necessária uma análise técnica aprofundada para doenças não catalogadas. Cuidado para não generalizar a suficiência das listas.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre LER/DORT e nexo técnico, lembre-se: as listas oficiais são instrumentos, não barreiras. A ausência de uma doença na lista não impede o reconhecimento, desde que haja comprovação técnica. Estude o conceito de nexo técnico epidemiológico (NTEP) e a necessidade de perícia qualificada.

Conclusão: O gabarito é a letra E, que expressa exatamente a necessidade de análise qualificada para doenças não catalogadas.

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