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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
Código
ce209109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Trabalho - Curso de Formação (1ª Prova) - Subjudice
Acerca dos problemas associados ao adoecimento laboral, julgue os seguintes itens.I Os resultados de auditorias e(ou) de ações de vigilância não podem ser usados pela Previdência Social, em demandas de ressarcimento de suas despesas, conformando as chamadas ações regressivas contra as empresas sede das ocorrências.II No setor da saúde, os dados de impactos de saúde permitem visualizar as enormes dimensões do custo humano de acidentes, com destaque para aqueles relacionados a casos fatais e graves, que podem ser estimados a partir das estatísticas oficiais e das iniciativas de organismos públicos.III A iniciativa SmartLab – Observatório de segurança e saúde no trabalho – oferece acesso a custos tangíveis sistematizados a partir de diferentes fontes de informação que podem, assim, se complementar, melhorando o conhecimento disponível para a ação.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adoecimento laboral: ações regressivas, custos e fontes de informação

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens II e III. O item I está errado porque os resultados de auditorias e ações de vigilância podem sim ser usados pela Previdência Social em ações regressivas contra empresas, conforme o art. 120 da Lei 8.213/1991, que autoriza o INSS a propor ação regressiva contra o empregador nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho. Os itens II e III descrevem corretamente a utilização de dados de saúde e a existência do SmartLab como ferramenta de sistematização de custos.

A questão trata do adoecimento laboral sob três ângulos: (1) a possibilidade de a Previdência Social usar informações de auditorias e vigilância para propor ações regressivas; (2) a importância dos dados de impacto de saúde para dimensionar o custo humano dos acidentes; e (3) a existência de plataformas como o SmartLab que reúnem e complementam informações sobre segurança e saúde no trabalho. Vamos analisar cada item com profundidade.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que os resultados de auditorias e ações de vigilância não podem ser usados pela Previdência Social em demandas de ressarcimento (ações regressivas). Isso é falso. A legislação previdenciária, em especial o art. 120 da Lei 8.213/1991, autoriza expressamente o INSS a propor ação regressiva contra o empregador quando houver negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho. O dispositivo legal é claro:

Lei 8.213/1991:

Art. 120 — "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."

Portanto, os resultados de auditorias e ações de vigilância podem (e devem) ser usados como prova em ações regressivas, pois demonstram a negligência do empregador. O item inverte o sentido da norma, configurando uma pegadinha clássica de troca de negação.

Item II — ✅ Correto

O item afirma que, no setor da saúde, os dados de impactos de saúde permitem visualizar as enormes dimensões do custo humano de acidentes, com destaque para casos fatais e graves, estimados a partir de estatísticas oficiais e iniciativas de organismos públicos. Isso está correto. Os dados de morbidade e mortalidade relacionados ao trabalho são fundamentais para dimensionar o impacto dos acidentes e doenças ocupacionais, e são coletados por fontes como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de iniciativas de organismos internacionais como a OIT e a OMS. Esses dados permitem estimar o custo humano dos acidentes, incluindo mortes, incapacidades e afastamentos, e subsidiam políticas públicas de prevenção.

Item III — ✅ Correto

O item afirma que a iniciativa SmartLab – Observatório de segurança e saúde no trabalho – oferece acesso a custos tangíveis sistematizados a partir de diferentes fontes de informação que se complementam, melhorando o conhecimento disponível para a ação. Isso está correto. O SmartLab é uma plataforma desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a OIT, que reúne dados de diversas fontes, como o INSS, o Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho, para sistematizar informações sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo custos de acidentes e doenças ocupacionais. A plataforma permite cruzar dados e gerar indicadores que auxiliam na formulação de políticas públicas e na atuação fiscalizatória.

Conclusão: Corretos: II e III → portanto a alternativa é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do art. 120 da Lei 8.213/1991 no item I, afirmando que os resultados de auditorias e vigilância não podem ser usados em ações regressivas. O candidato que não conhece o dispositivo pode achar que a afirmação é verdadeira, mas a lei autoriza expressamente o INSS a propor ação regressiva contra o empregador negligente. Fique atento a inversões de negação em itens que tratam de direitos e deveres.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre ações regressivas da Previdência Social, lembre-se do art. 120 da Lei 8.213/1991: ele é o fundamento legal para o INSS cobrar do empregador negligente os valores gastos com benefícios previdenciários. Memorize a ideia central: "negligência do empregador → ação regressiva da Previdência".

Gabarito: letra D

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