Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce209158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Trabalho - Curso de Formação (Prova 1)
A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco da institucionalização dos direitos humanos no Brasil, principalmente por incluir em seu texto preceitos sobre
Adireito à moradia, controle de instituições e desenvolvimento nacional.
Bdireito à segurança e à propriedade, participação política e soberania.
Cvalorização do trabalho humano, função social da propriedade e vedação à tortura.
Dtripartição dos poderes, proteção à livre iniciativa e redução de desigualdades regionais.
Einviolabilidade do direito à vida, promoção de direitos civis e arranjo federativo cooperativo.
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GabaritoC — valorização do trabalho humano, função social da propriedade e vedação à tortura.
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Constituição Federal de 1988 e Direitos Humanos
Gabarito: letra C. A CF/88 é considerada um marco da institucionalização dos direitos humanos no Brasil porque incorpora explicitamente preceitos como a valorização do trabalho humano, a função social da propriedade e a vedação à tortura, todos expressamente previstos em seu texto (arts. 170 e 5º, III). Esses preceitos refletem a centralidade dos direitos humanos na ordem constitucional, indo além da mera enumeração de direitos individuais e abrangendo também direitos sociais e princípios orientadores da atividade econômica.
A banca testa o conhecimento do conteúdo constitucional diretamente relacionado aos direitos humanos, exigindo que o candidato identifique quais itens reunidos em uma alternativa são, de fato, preceitos da CF/88 que materializam a proteção dos direitos humanos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o direito à moradia esteja previsto (art. 6º), "controle de instituições" não é um preceito constitucional de direitos humanos, e "desenvolvimento nacional" é um objetivo genérico (art. 3º), não especificamente um direito humano. A alternativa mistura conceitos sem a precisão necessária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segurança, propriedade e participação política são direitos (arts. 5º e 14), mas "soberania" é um fundamento do Estado (art. 1º, I), não um preceito de direitos humanos. A alternativa não capta o núcleo dos direitos humanos que caracteriza o marco constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reúne três preceitos centrais:
Valorização do trabalho humano (Art. 170, caput):
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...
Função social da propriedade (Art. 170, III, e Art. 5º, XXIII):
Art. 170CF/88
Art. 170 — III — função social da propriedade;
Vedação à tortura (Art. 5º, III, da CF): a Constituição proíbe expressamente a tortura, considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Esses preceitos demonstram a preocupação do constituinte com a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a limitação do direito de propriedade, todos pilares dos direitos humanos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tripartição dos poderes é princípio estrutural (art. 2º), não um preceito de direitos humanos. Proteção à livre iniciativa é princípio da ordem econômica (art. 170), mas sem a "valorização do trabalho humano" que a acompanha, não reflete o foco em direitos humanos. Redução de desigualdades regionais é objetivo (art. 3º, III), mas não é um direito humano em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput) e promoção de direitos civis são relevantes, mas "arranjo federativo cooperativo" é um princípio da Federação (art. 1º), não um preceito de direitos humanos. A alternativa é ampla e imprecisa, não destacando os preceitos que tornam a CF/88 um marco dos direitos humanos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre direitos humanos na CF/88, foque nos artigos que tratam diretamente de direitos e garantias fundamentais (Título II) e nos princípios da ordem econômica e social que expressam valores humanísticos (valorização do trabalho, função social da propriedade). Memorize os incisos do art. 5º que são cláusulas pétreas.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade