Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — CESPE / CEBRASPE 2025
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
ce209166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Trabalho - Curso de Formação (Prova 1)
É frequente na literatura o entendimento de que os direitos humanos têm normatividade aberta. De acordo com essa tese, os direitos humanos
Aalcançam normas que não se limitam a uma única jurisdição.
Bsão baseados primordialmente em princípios, aplicados a partir da técnica da ponderação de interesses.
Csão baseados igualmente em regras e princípios, aplicados a partir da técnica da subsunção.
Dapresentam regramento aberto à influência do direito internacional.
Esão baseados em regras, de modo que a consequência jurídica somente incidirá após a ocorrência da situação de fato.
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GabaritoB — são baseados primordialmente em princípios, aplicados a partir da técnica da ponderação de interesses.
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Normatividade aberta dos direitos humanos
Gabarito: letra B. A tese da normatividade aberta sustenta que os direitos humanos são primordialmente princípios, cuja aplicação exige ponderação de interesses, e não subsunção simples. Essa visão é amplamente defendida na doutrina (Alexy, Dworkin) e contrasta com a ideia de regras fechadas.
Normatividade aberta (DIDH)
1Natureza
Primordialmente princípios
Alto grau de abstração
Peso prima facie
2Aplicação
Ponderação de interesses
Balanceamento
Subsunção (típica de regras)
3Contraste
Regras fechadas
Consequência automática
Subsunção
Internacionalização (não é o foco)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que os direitos humanos 'alcançam normas que não se limitam a uma única jurisdição' refere-se à internacionalização, não à estrutura normativa aberta. A tese da normatividade aberta diz respeito ao conteúdo aberto (princípios) e à técnica de aplicação, e não à abrangência geográfica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A normatividade aberta significa que os direitos humanos são baseados em princípios – normas com alto grau de abstração e peso prima facie –, que não se aplicam por subsunção, mas por ponderação de interesses (balanceamento). É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos humanos são baseados igualmente em regras e princípios e aplicados por subsunção. Isso contraria a tese: a normatividade aberta enfatiza o predomínio de princípios, e a subsunção é típica de regras, não de princípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona 'regramento aberto à influência do direito internacional'. Embora os direitos humanos sejam fortemente influenciados pelo direito internacional, isso não é o cerne da 'normatividade aberta'. O foco é na natureza principiológica e na ponderação, não na abertura a influências externas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos humanos são baseados em regras, com consequência jurídica apenas após a ocorrência do fato. Isso é o oposto da normatividade aberta, que vê os direitos humanos como princípios que podem ser aplicados de forma flexível e ponderada, antes mesmo de situações concretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa D, que usa a palavra 'aberto' – mas o sentido é outro. 'Normatividade aberta' é sobre estrutura normativa (princípios vs regras), não sobre abertura ao direito internacional. Fique atento ao contexto doutrinário.