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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
ce209166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Trabalho - Curso de Formação (Prova 1)
É frequente na literatura o entendimento de que os direitos humanos têm normatividade aberta. De acordo com essa tese, os direitos humanos
  1. Aalcançam normas que não se limitam a uma única jurisdição.
  2. Bsão baseados primordialmente em princípios, aplicados a partir da técnica da ponderação de interesses.
  3. Csão baseados igualmente em regras e princípios, aplicados a partir da técnica da subsunção.
  4. Dapresentam regramento aberto à influência do direito internacional.
  5. Esão baseados em regras, de modo que a consequência jurídica somente incidirá após a ocorrência da situação de fato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — são baseados primordialmente em princípios, aplicados a partir da técnica da ponderação de interesses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normatividade aberta dos direitos humanos

Gabarito: letra B. A tese da normatividade aberta sustenta que os direitos humanos são primordialmente princípios, cuja aplicação exige ponderação de interesses, e não subsunção simples. Essa visão é amplamente defendida na doutrina (Alexy, Dworkin) e contrasta com a ideia de regras fechadas.

Normatividade aberta (DIDH)
  • 1Natureza
    • Primordialmente princípios
    • Alto grau de abstração
    • Peso prima facie
  • 2Aplicação
    • Ponderação de interesses
    • Balanceamento
    • Subsunção (típica de regras)
  • 3Contraste
    • Regras fechadas
      • Consequência automática
      • Subsunção
    • Internacionalização (não é o foco)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que os direitos humanos 'alcançam normas que não se limitam a uma única jurisdição' refere-se à internacionalização, não à estrutura normativa aberta. A tese da normatividade aberta diz respeito ao conteúdo aberto (princípios) e à técnica de aplicação, e não à abrangência geográfica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A normatividade aberta significa que os direitos humanos são baseados em princípios – normas com alto grau de abstração e peso prima facie –, que não se aplicam por subsunção, mas por ponderação de interesses (balanceamento). É exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos humanos são baseados igualmente em regras e princípios e aplicados por subsunção. Isso contraria a tese: a normatividade aberta enfatiza o predomínio de princípios, e a subsunção é típica de regras, não de princípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona 'regramento aberto à influência do direito internacional'. Embora os direitos humanos sejam fortemente influenciados pelo direito internacional, isso não é o cerne da 'normatividade aberta'. O foco é na natureza principiológica e na ponderação, não na abertura a influências externas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos humanos são baseados em regras, com consequência jurídica apenas após a ocorrência do fato. Isso é o oposto da normatividade aberta, que vê os direitos humanos como princípios que podem ser aplicados de forma flexível e ponderada, antes mesmo de situações concretas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa D, que usa a palavra 'aberto' – mas o sentido é outro. 'Normatividade aberta' é sobre estrutura normativa (princípios vs regras), não sobre abertura ao direito internacional. Fique atento ao contexto doutrinário.

Gabarito: letra B

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