Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESPE / CEBRASPE 2025
Segurança e Saúde no Trabalho›Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
ce209214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Trabalho - Curso de Formação (Prova 2)
Ainda a respeito da CIPA, assinale a opção correta.
AO treinamento para o representante nomeado da NR 5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse deve ser provido pelos próprios membros da CIPA, por meio do material do Ministério do Trabalho e Emprego.
BUm estabelecimento, cujo grau de risco é igual a 4, com 250 empregados deverá ter a CIPA composta por dois membros efetivos e um suplente.
CConvocar os membros para as reuniões e coordenar essas reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão é responsabilidade do vice-presidente da CIPA.
DA CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades de estabelecimento.
EA estabilidade provisória do “cipeiro”, que não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, somente tem razão de ser quando a atividade na empresa é garantida apenas para os membros titulares.
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GabaritoD — A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades de estabelecimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Gabarito: letra D. A NR-5 assegura que a CIPA não pode ter seu número de representantes reduzido nem ser desativada antes do término do mandato, mesmo com redução de empregados, salvo encerramento das atividades do estabelecimento. As demais alternativas distorcem as regras de treinamento, dimensionamento, atribuições e estabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o treinamento dos membros da CIPA deve ser provido pelos próprios membros. A NR-5, item 5.7.1 determina:
NR-5 item 5.7.1: A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
Portanto, a responsabilidade é da organização (empregador), não dos próprios membros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Um estabelecimento com grau de risco 4 e 250 empregados exigiria um número de representantes muito superior a dois efetivos e um suplente, conforme o Quadro I da NR-5. A alternativa subdimensiona a CIPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A atribuição de convocar e coordenar as reuniões e encaminhar decisões é do presidente da CIPA, não do vice-presidente. O vice-presidente substitui o presidente em suas ausências.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NR-5 veda a redução do número de representantes ou a desativação da CIPA antes do fim do mandato, mesmo com redução de empregados. A única exceção é o encerramento das atividades do estabelecimento. A alternativa espelha exatamente essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A estabilidade provisória dos membros da CIPA (art. 165 da CLT) abrange titulares e suplentes. Restringi-la apenas aos titulares contraria a norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as funções do presidente e vice-presidente (alternativa C) e limita a estabilidade aos titulares (alternativa E). Fique atento: o presidente coordena; o vice substitui; a estabilidade protege todos os eleitos.