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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESPE / CEBRASPE 2025

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
ce209232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Trabalho - Curso de Formação (Prova 2)
Jorge, que trabalha sujeito a condições hiperbáricas, deve ser submetido a exames periódicos a cada
  1. Aseis meses ou menos.
  2. Bnove meses ou menos.
  3. Cdoze meses ou menos.
  4. Ddezoito meses ou menos.
  5. Evinte e quatro meses ou menos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — seis meses ou menos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exames Periódicos para Condições Hiperbáricas

Gabarito: letra A. Trabalhadores expostos a condições hiperbáricas são considerados em atividade insalubre, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o exame médico periódico deve ser renovado a cada seis meses para atividades insalubres. Assim, o prazo correto é de seis meses ou menos.

A questão cobra o conhecimento da periodicidade dos exames médicos ocupacionais prevista na CLT. As condições hiperbáricas (trabalho em ambientes com pressão elevada, como mergulho ou túneis pressurizados) são enquadradas como insalubres, aplicando-se a regra do art. 168, §3º da CLT. Embora a redação atual delegue ao Ministério do Trabalho a definição da periodicidade, a tradição consolidada e a jurisprudência mantêm o prazo de seis meses para atividades insalubres, sendo este o conhecimento exigido pela banca.

  1. 1Atividade insalubre6 meses
  2. 2Demais atividades12 meses
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete o prazo de seis meses previsto para atividades insalubres. O "ou menos" é adequado, pois o exame pode ser exigido em intervalo menor a critério médico, conforme a necessidade de cada caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nove meses: não há previsão legal para esse prazo na CLT ou nas Normas Regulamentadoras. A periodicidade para insalubres é de seis meses; para outras atividades, anual (doze meses).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Doze meses: esse é o prazo para atividades não insalubres (exame anual). Como as condições hiperbáricas são insalubres, aplica-se o prazo menor de seis meses, e não o anual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dezoito meses: esse prazo não corresponde a nenhum padrão de exames médicos ocupacionais. Apenas para inspeções periódicas de caldeiras (NR-13) há prazos de 18 meses, mas não para exames médicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vinte e quatro meses: igualmente, prazo para inspeção de caldeiras categoria A (NR-13), não se aplica a exames médicos periódicos de trabalhadores.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos do art. 168, §3º da CLT: 6 meses para insalubres e 12 meses para os demais. Questões de concursos frequentemente cobram essa diferença. Para condições hiperbáricas, o enquadramento é de insalubridade (NR-15), logo, 6 meses.

Conceito central: Atividades insalubres exigem exame periódico semestral; demais atividades, anual.

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