Pular para o conteúdo principal

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESPE / CEBRASPE 2025

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
ce209238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Trabalho - Curso de Formação (Prova 2)
A NR12 é aplicável para todo tipo de
  1. Aequipamentos considerados antiguidades, em museus.
  2. Bequipamentos estacionários, como silos e caldeiras.
  3. Celetrodomésticos novos.
  4. Dequipamentos em exposição em feiras, para comercialização.
  5. Eequipamentos usados, movidos por força animal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — equipamentos em exposição em feiras, para comercialização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR-12 — Aplicabilidade

Gabarito: letra D. A NR-12 é aplicável a equipamentos em exposição em feiras para comercialização, pois a exclusão do item 12.1.4, alínea "b", abrange apenas exposições para fins históricos ou antiguidades que não sejam mais empregados com fins produtivos. Equipamentos expostos para venda (comercialização) não estão nessa exceção, logo a norma se aplica.

A questão cobra o conhecimento das hipóteses de não aplicação da NR-12, listadas taxativamente no item 12.1.4. A banca explora a literalidade do texto normativo, exigindo que o candidato distinga as situações em que a norma é dispensada.

NR-12-12.1.4

Esta NR não se aplica: a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal; b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores; c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos; d) aos equipamentos estáticos; e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável; f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Equipamentos considerados antiguidades em museus estão expressamente excluídos pela alínea "b": "expostos em museus ... para fins históricos ... ou que sejam considerados como antiguidades".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Equipamentos estacionários (silos, caldeiras) são classificados como "equipamentos estáticos" e estão excluídos pela alínea "d". Caldeiras, inclusive, são reguladas pela NR-13.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Eletrodomésticos novos são excluídos pela alínea "c", independentemente de serem novos ou usados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Equipamentos expostos em feiras para comercialização não se enquadram na exceção da alínea "b", que só abrange exposições para fins históricos ou antiguidades sem fins produtivos. Como a finalidade é comercial, a NR-12 é plenamente aplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equipamentos movidos por força animal estão excluídos pela alínea "a".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a interpretação restritiva da exclusão da alínea "b": muitos candidatos podem achar que toda exposição em feira está isenta da NR-12. Contudo, a norma só exclui exposições com finalidade histórica ou de antiguidades; a exposição para comercialização (venda) continua sujeita à norma. Fique atento ao detalhe da finalidade.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce209238