Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESPE / CEBRASPE 2025
Segurança e Saúde no Trabalho›Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
ce209242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Trabalho - Curso de Formação (Prova 2)
A respeito do gerenciamento de riscos operacionais (GRO), julgue os itens a seguir.I O gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) visa a melhorar o desempenho em Saúde do Trabalho nas organizações, em um processo sistemático e ininterrupto de identificação, avaliação e controle de eventuais riscos ocupacionais.II De acordo com a NR 1, uma organização pode ser um empreendedor individual e um estabelecimento, um local não edificado, de terceiros, onde se exerce sua atividade em caráter temporário.III A organização deve implementar o PGR por estabelecimento, e não por setor ou atividade.IV Caso a organização possua um sistema de gestão, o GRO pode ser atendido pela ISO 45001, desde que atenda às exigências previstas na NR1 e nos demais normativos de segurança e saúde no trabalho.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I, II e III estão certos.
BApenas os itens I, II e IV estão certos.
CApenas os itens I, III e IV estão certos.
DApenas os itens II, III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – NR-1 e NR-22
Gabarito: letra B. Estão corretos os itens I, II e IV; o item III está incorreto porque a NR-22 determina que o GRO seja implementado preferencialmente por estabelecimento, e não de forma obrigatória e exclusiva (NR-22, item 22.4.1). Essa troca de "preferencialmente" por "deve" é a pegadinha central da questão.
A questão exige conhecimento das definições e requisitos da NR-1 (organização, estabelecimento, conceito de GRO) e da NR-22 (implementação do GRO). O erro clássico é interpretar a preferência como obrigatoriedade.
Item
Conteúdo
Situação
Fundamento
I
GRO é processo sistemático e ininterrupto de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, visando melhorar o desempenho em saúde do trabalhador.
✅ Correto
NR-1, item 1.5.5.4.2
II
Organização abrange empreendedor individual; estabelecimento pode ser local não edificado, de terceiros ou temporário.
✅ Correto
Definições da NR-1
III
GRO deve ser implementado por estabelecimento, e não por setor ou atividade.
❌ Incorreto
NR-22, item 22.4.1 (preferencialmente, não obrigatoriamente)
IV
GRO pode ser atendido pela ISO 45001, desde que atenda às exigências da NR-1 e demais normativos de SST.
✅ Correto
NR-1 (integração com sistemas de gestão)
Item I — ✅ Correto
O item descreve corretamente o GRO como processo sistemático e ininterrupto de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, visando melhorar o desempenho em saúde do trabalhador. A NR-1 estabelece que o controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado (NR-1, item 1.5.5.4.2), alinhado ao conceito de GRO.
Item II — ✅ Correto
Conforme as definições da NR-1, uma organização abrange qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive empreendedor individual, e um estabelecimento pode ser qualquer local onde a atividade é exercida, mesmo não edificado, de terceiros ou em caráter temporário. O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A NR-22, item 22.4.1, determina que "cabe à organização implementar, preferencialmente por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades". O uso de "preferencialmente" indica que não é obrigatório implementar exclusivamente por estabelecimento; é permitido, por exemplo, por setor ou atividade, desde que justificado. O item erra ao afirmar que o PGR deve ser implementado por estabelecimento e não por setor ou atividade, tornando a regra absoluta.
NR-22-22.4.1
Cabe à organização implementar, preferencialmente por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades, conforme definido na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Item IV — ✅ Correto
A NR-1 permite a integração do GRO com sistemas de gestão existentes, como a ISO 45001, desde que atendidas as exigências da NR-1 e dos demais normativos de segurança e saúde no trabalho. O item está correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I, II e III estão certos, mas o item III é falso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde aos itens I, II e IV, todos verdadeiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o item III (falso) e exclui o item II (verdadeiro).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o item III (falso) e exclui o item I (verdadeiro).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos, mas o item III é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "preferencialmente" (NR-22, item 22.4.1) por "obrigatoriamente" no item III. O candidato que memoriza a regra de forma absoluta cai no erro. Lembre-se: sempre que a NR usar "preferencialmente", a implementação alternativa é permitida.