Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce209296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta conforme o entendimento do STJ.
APosterior homologação ou adjudicação do objeto licitado implica, automaticamente, a perda do interesse processual de ação em que se alegam nulidades no certame licitatório.
BÉ admissível a participação, em certame licitatório, de empresa em cujo quadro de pessoal haja servidor público efetivo ou comissionado do órgão contratante, caso tal servidor esteja de licença à época do certame.
CNo caso de concessão de serviço público por meio de contrato de caráter precário, é cabível a prorrogação indefinida desse contrato, sem necessidade de realização de certame licitatório.
DMesmo havendo nulidade contratual decorrente de ausência de licitação, a administração pública deve pagar pelos serviços efetivamente prestados, exceto nos casos de má-fé do contratado ou de ele haver concorrido para a nulidade.
ENão se consubstancia dano presumido ao erário no âmbito de contratação direta, mesmo que não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
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GabaritoD — Mesmo havendo nulidade contratual decorrente de ausência de licitação, a administração pública deve pagar pelos serviços efetivamente prestados, exceto nos casos de má-fé do contratado ou de ele haver concorrido para a nulidade.
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Licitações e contratos administrativos – Nulidade contratual e pagamento
Gabarito: letra D. O STJ firma entendimento de que, mesmo diante de nulidade contratual por ausência de licitação, a Administração deve pagar pelos serviços efetivamente prestados, salvo se o contratado agiu de má-fé ou concorreu para a nulidade. Essa orientação decorre do princípio do enriquecimento sem causa da Administração e do dever de indenizar o trabalho já realizado, desde que ausente dolo do contratado.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da nulidade no âmbito dos contratos administrativos, especialmente quando a irregularidade é a falta de licitação. Cada alternativa aborda um aspecto relacionado: interesse processual, participação de servidores, prorrogação de contratos precários, pagamento de serviços nulos e dano presumido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a homologação ou adjudicação posterior implica automaticamente perda de interesse processual em ação que alega nulidade do certame. O STJ entende que a homologação ou adjudicação não extingue o interesse de agir, pois o ato homologatório não convalida vícios anteriores. A ação pode prosseguir para discutir a validade do certame. O interesse processual permanece enquanto houver potencial lesão ao direito do impugnante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é admissível a participação de empresa cujo quadro tenha servidor público efetivo ou comissionado do órgão contratante, desde que em licença à época do certame. O STJ e a Lei 8.666/1993 vedam a participação de servidor público na licitação do órgão em que atua, independentemente de licença. Incide o princípio da moralidade e a prevenção de conflito de interesses. A licença não afasta o vínculo funcional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê a possibilidade de prorrogação indefinida de contrato de concessão de serviço público de caráter precário, sem licitação. A Constituição (art. 175) exige licitação para concessão e permissão de serviços públicos. Contratos precários (como permissão) têm prazo determinado e não admitem prorrogação ilimitada; devem ser renovados mediante licitação. A prorrogação indefinida fere o princípio da licitação obrigatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O STJ consolidou que, mesmo em contratos nulos por ausência de licitação, a Administração deve remunerar os serviços efetivamente prestados, a fim de evitar enriquecimento ilícito. Excepciona-se quando o contratado agiu de má-fé ou concorreu para a nulidade. Nesses casos, não há direito ao pagamento, por contrariar a boa-fé objetiva e o interesse público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir a pensar que a nulidade total afasta qualquer obrigação de pagar. No entanto, o STJ aplica a teoria do fato consumado e o princípio do enriquecimento sem causa, exceto nos casos de má-fé.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não se consubstancia dano presumido ao erário no âmbito de contratação direta sem dispensa ou inexigibilidade. Em verdade, a contratação direta irregular (sem amparo legal) gera, em regra, dano presumido ao erário (presunção relativa), pois viola a obrigatoriedade de licitação, causando lesão ao patrimônio público. O STJ admite a inversão do ônus da prova nesses casos.