Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
ce209298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Com base no entendimento do STJ acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta.
AÉ indevida indenização por expropriação de imóvel adquirido após a imposição de limitação administrativa, pois se presume que as restrições de uso e gozo da propriedade já tenham sido consideradas na fixação do preço do imóvel.
BNo ato de tombamento geral, devem constar individualizados os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições não se estendem à totalidade dos imóveis situados na área tombada.
CQualquer construção acrescida ao conjunto arquitetônico tombado deverá ser demolida, mesmo se inexistir ofensa à harmonia estética.
DSerá devida, em regra, indenização por limitação administrativa ao direito de edificar advinda da criação de área non aedificandi, mesmo que não fique demonstrado prejuízo causado ao proprietário.
EO tombamento do Plano Piloto de Brasília está restrito à sua estrutura física, não abrangendo seu singular conceito paisagístico e urbanístico.
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GabaritoA — É indevida indenização por expropriação de imóvel adquirido após a imposição de limitação administrativa, pois se presume que as restrições de uso e gozo da propriedade já tenham sido consideradas na fixação do preço do imóvel.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Entendimento do STJ
Gabarito: letra A. O STJ consolidou o entendimento de que, quando o imóvel é adquirido após a imposição de limitação administrativa (como área non aedificandi ou restrição de uso), presume-se que o preço de aquisição já refletiu essa restrição, sendo indevida indenização por expropriação (desapropriação) por esse valor. Essa regra evita o enriquecimento sem causa do proprietário às custas do poder público.
A questão cobra o posicionamento do STJ sobre diversos aspectos da intervenção estatal na propriedade: desapropriação, tombamento, limitação administrativa e tombamento especial de Brasília. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência pacífica do STJ, se a limitação administrativa (ex.: proibição de edificar, restrição ambiental) já existia quando o imóvel foi adquirido, o valor da indenização por desapropriação não deve incluir a parcela correspondente a essa restrição, pois o comprador a considerou no preço pago. A Súmula 467 do STJ, embora trate de área de preservação permanente, reflete o mesmo princípio: a indenização deve excluir o valor relativo à limitação. Assim, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ entende que no tombamento geral (proteção de uma área ou conjunto urbano) não é necessária a individualização de cada imóvel no ato de tombamento. As restrições atingem todos os imóveis situados na área tombada, independentemente de menção expressa. A alternativa B exige a individualização, contrariando esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Construções acrescidas a conjunto arquitetônico tombado não precisam ser demolidas automaticamente. A demolição só é cabível se houver ofensa à harmonia estética ou descaracterização do bem tombado. O STJ exige demonstração de prejuízo ao patrimônio cultural. A alternativa C erra ao afirmar que qualquer construção deve ser demolida, mesmo sem ofensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de área non aedificandi por lei de ordenamento urbano constitui limitação administrativa geral, não gerando direito a indenização, salvo se o proprietário comprovar prejuízo específico e anormal. A alternativa D afirma que a indenização é devida em regra, mesmo sem demonstração de prejuízo, o que contraria a jurisprudência do STJ (que só admite indenização em casos excepcionais de sacrifício especial).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tombamento do Plano Piloto de Brasília, aprovado pelo IPHAN, abrange não apenas a estrutura física, mas também o conceito paisagístico e urbanístico que fundamentou seu projeto. O STJ reconhece a proteção do conjunto urbanístico como patrimônio cultural imaterial, incluindo a concepção urbanística. A alternativa E restringe indevidamente o tombamento.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre intervenção do Estado na propriedade, fique atento à distinção entre desapropriação (indenização plena, salvo restrições preexistentes), tombamento (restrições gerais, sem necessidade de individualização) e limitação administrativa (regra geral, sem indenização). Memorize os leading cases do STJ para cada tema.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)