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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce209300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999 acerca do benefício da prioridade de tramitação em processo administrativo federal, assinale a opção correta.
  1. AOs autos dos processos administrativos dos beneficiários da prioridade de tramitação devem receber identificação própria que evidencie a tramitação prioritária.
  2. BA autoridade administrativa não é obrigada a determinar providências relacionadas à prioridade de tramitação em procedimentos administrativos em que figurem pessoas vulneráveis, podendo ser aplicado o juízo de conveniência e oportunidade.
  3. CO citado benefício é garantido ao interessado com diagnóstico de HIV devidamente emitido pela medicina especializada, salvo se o diagnóstico da doença for dado no decurso do processo.
  4. DO rol de possíveis beneficiários da prioridade na tramitação de processo administrativo limita-se a pessoas com deficiência, física ou mental, e pessoas com idade superior a 60 anos.
  5. EA pessoa interessada no benefício em questão não é obrigada a juntar prova de sua condição, pois esse ônus é da administração pública.
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GabaritoA — Os autos dos processos administrativos dos beneficiários da prioridade de tramitação devem receber identificação própria que evidencie a tramitação prioritária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prioridade de tramitação no processo administrativo federal

Gabarito: letra A. A identificação própria dos autos (como etiqueta ou carimbo) é exigida para evidenciar a tramitação prioritária, conforme previsto no art. 1.048, §2º, do CPC (aplicável por analogia) e no art. 71, §1º, do Estatuto do Idoso, que estende a prioridade aos processos administrativos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 1.048, §2º, do CPC determina: "Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária". Embora o CPC seja destinado ao processo judicial, o Estatuto do Idoso (art. 71, §3º) estende a prioridade aos processos administrativos, e a mesma lógica de identificação se aplica. Além disso, a Lei 9.784/1999 (art. 69) admite a aplicação subsidiária de outras normas. Portanto, a Administração deve identificar os autos para garantir o tratamento prioritário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prioridade de tramitação é um direito subjetivo do beneficiário, não uma faculdade discricionária da Administração. O art. 71 do Estatuto do Idoso impõe o dever de priorizar, não cabendo juízo de conveniência e oportunidade. A autoridade é obrigada a determinar as providências para efetivar a prioridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O benefício é garantido a todas as pessoas com doença grave, incluindo HIV (desde que comprovado). A exceção "salvo se o diagnóstico for dado no decurso do processo" é absurda, pois a prioridade deve ser concedida assim que a condição for comprovada, independentemente do momento. O art. 1.048, I, do CPC, enumera como beneficiários "pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave", sem essa exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O rol de beneficiários é mais amplo. Além de pessoas com deficiência e idosos, inclui também pessoas com doença grave (art. 1.048, I, do CPC), gestantes (Lei 10.048/2000), lactantes, entre outros. A alternativa reduz indevidamente o alcance do benefício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O interessado deve juntar prova de sua condição ao requerer o benefício (art. 1.048, §1º, do CPC; art. 71, §1º, do Estatuto do Idoso). O ônus probatório é do requerente, não da Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a autoridade tem discricionariedade (alternativa B) e ao restringir o rol de beneficiários (alternativa D). Lembre-se: a prioridade é direito vinculado, e o rol é exemplificativo e amplo.

Gabarito: letra A.

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