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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce209302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A respeito do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.
  1. ANão é possível que prova produzida em PAD declarado nulo seja aproveitada para a instrução de novo PAD, ainda que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  2. BNo ato de instauração do PAD, a autoridade instauradora deve nomear advogado para que este apresente a defesa técnica do servidor público, caso contrário haverá ofensa à Constituição Federal de 1988.
  3. CNo ato de instauração do PAD, o servidor público deve nomear advogado para que este ofereça sua defesa técnica, para fins de garantia da ampla defesa e do contraditório.
  4. DA falta de defesa técnica por advogado não ofende o princípio da ampla defesa, previsto na Constituição Federal de 1988.
  5. EA falta de intimação do servidor público após a apresentação do relatório final pela comissão processante configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa.
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GabaritoD — A falta de defesa técnica por advogado não ofende o princípio da ampla defesa, previsto na Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Defesa Técnica

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 5, consolidou o entendimento de que a ausência de defesa técnica realizada por advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição Federal. A ampla defesa é garantida pela oportunidade de o servidor apresentar sua defesa pessoalmente, sendo desnecessária a constituição de advogado.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre a obrigatoriedade de advogado no PAD.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF admite o aproveitamento de provas produzidas em PAD anulado desde que sejam renovadas as oportunidades de contraditório e ampla defesa no novo processo. Não há vedação absoluta ao aproveitamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A instauração do PAD não exige que a autoridade nomeie advogado para o servidor. A Súmula Vinculante 5 do STF afasta essa obrigatoriedade, pois a defesa pode ser exercida pessoalmente pelo acusado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Da mesma forma, o servidor não é obrigado a constituir advogado. A ampla defesa é satisfeita com a possibilidade de autodefesa, sendo facultativa a contratação de advogado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Em conformidade com a Súmula Vinculante 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado não ofende o princípio constitucional da ampla defesa. O servidor pode se defender pessoalmente, e a Administração deve apenas assegurar-lhe a oportunidade de apresentar sua defesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a intimação para apresentar alegações finais após o relatório da comissão seja uma garantia processual, o STF não considera sua ausência como ofensa automática ao contraditório e à ampla defesa, especialmente se o servidor já teve oportunidade de se manifestar durante o processo. A jurisprudência consolidada está na Súmula Vinculante 5, que dispensa a defesa técnica.

Gabarito: letra D.

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