Lei 14.133/2021 – Fiscalização de contratos
❌ ERRADO. A Lei 14.133/2021, em seu art. 117, permite expressamente a contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais do contrato, razão pela qual é incorreto afirmar que a participação de terceiros é vedada. O enunciado, ao dizer "sendo vedada a participação de terceiros", contraria o dispositivo legal.
Art. 117Lei-14133
Art. 117 — “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.”
O que a lei veda (art. 117, §4º, I) é que o terceiro exerça atribuição própria e exclusiva de fiscal do contrato, mas não a sua participação como auxiliar. Portanto, a afirmação de que é vedada a participação de terceiros é falsa.
✅ CERTO (se a assertiva fosse verdadeira) // ❌ ERRADO (gabarito).