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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce209381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo
Julgue o próximo item, com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021.Na hipótese de dispensa de licitação em razão de valor, a administração pública pode substituir o contrato por outro instrumento hábil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação por valor – substituição do instrumento contratual

CERTO. A afirmação está em perfeita conformidade com o art. 95, I da Lei n.º 14.133/2021, que expressamente autoriza a substituição do contrato por outro instrumento hábil nas hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor.

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece, como regra, a obrigatoriedade do instrumento de contrato. Contudo, o próprio artigo 95 enumera exceções em que a Administração poderá substituí-lo por documentos como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. A primeira exceção listada é exatamente a dispensa de licitação em razão de valor (inciso I).

Lei 14.133/2021:

Art. 95 – O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I – dispensa de licitação em razão de valor; II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Portanto, a assertiva é plenamente correta: na dispensa de licitação baseada no valor (art. 75, I e II, da mesma lei), o contrato formal pode ser substituído por outro instrumento hábil. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer armadilha.

1Regra: contrato obrigatório
2Exceções (pode substituir)
I - Dispensa por valor
II - Compras com entrega imediata
3Instrumentos hábeis
Carta-contrato
Nota de empenho
Autorização de compra
Ordem de execução
Substituição do contrato (art. 95)
LEVELsoulevel.com.br
Substituição do contrato (art. 95): Regra: contrato obrigatório; Exceções (pode substituir) (I - Dispensa por valor, II - Compras com entrega imediata); Instrumentos hábeis (Carta-contrato, Nota de empenho, Autorização de compra, Ordem de execução)

Gabarito: Certo (C).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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