Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce209383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo
Julgue o próximo item, com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021.É inexigível a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Contratação Direta: Dispensa × Inexigibilidade

ERRADO. A afirmação troca o instituto: as hipóteses de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem são casos de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade. O art. 75, VII, da Lei nº 14.133/2021 lista esses eventos como situações em que a licitação é dispensável. Já a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo, notória especialização, etc.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação: ... VII — nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem

Instituto (Art. 74/75 Lei 14.133/2021)

Hipóteses

Fundamento Legal

Natureza

Inexigibilidade (art. 74)

Fornecedor exclusivo, notória especialização, serviços técnicos especializados, etc.

Inviabilidade de competição

Licitação é inviável

Dispensa (art. 75, VII)

Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, grave perturbação da ordem

Art. 75, VII

Licitação é possível, mas dispensável

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Guerra, estado de defesa, sítio
    • Intervenção federal
    • Grave perturbação da ordem
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo
    • Notória especialização
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o termo "dispensável" por "inexigível". Na prática, a lei trata essas situações como dispensa (licitação é possível, mas a lei autoriza a não realização), e não como inexigibilidade (licitação é inviável). Cuidado: memorize o rol do art. 75 (dispensa) e do art. 74 (inexigibilidade) para não confundir.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce209383