Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce209383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo
Julgue o próximo item, com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021.É inexigível a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
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Lei 14.133/2021 – Contratação Direta: Dispensa × Inexigibilidade
❌ ERRADO. A afirmação troca o instituto: as hipóteses de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem são casos de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade. O art. 75, VII, da Lei nº 14.133/2021 lista esses eventos como situações em que a licitação é dispensável. Já a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo, notória especialização, etc.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação: ... VII — nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem
Instituto (Art. 74/75 Lei 14.133/2021)
Hipóteses
Fundamento Legal
Natureza
Inexigibilidade (art. 74)
Fornecedor exclusivo, notória especialização, serviços técnicos especializados, etc.
Inviabilidade de competição
Licitação é inviável
Dispensa (art. 75, VII)
Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, grave perturbação da ordem
Art. 75, VII
Licitação é possível, mas dispensável
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Dispensa (art. 75)
Guerra, estado de defesa, sítio
Intervenção federal
Grave perturbação da ordem
2Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Notória especialização
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NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o termo "dispensável" por "inexigível". Na prática, a lei trata essas situações como dispensa (licitação é possível, mas a lei autoriza a não realização), e não como inexigibilidade (licitação é inviável). Cuidado: memorize o rol do art. 75 (dispensa) e do art. 74 (inexigibilidade) para não confundir.