Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce209384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Agente Administrativo
Julgue o item seguinte, acerca das características básicas das organizações formais modernas e da organização administrativa. A distribuição de competências entre os órgãos internos sem personalidade jurídica que pertençam a uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração.
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GabaritoC — Certo
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Organização Administrativa – Desconcentração
✅ CERTO. A afirmação está correta: desconcentração é exatamente a distribuição interna de competências entre órgãos despersonalizados de uma mesma pessoa jurídica, mantendo-se a hierarquia. É o que ensina a doutrina administrativista consolidada.
A banca testa o conceito básico de desconcentração, distinguindo-a de descentralização. Enquanto a descentralização pressupõe a criação de outra pessoa jurídica (entidade), a desconcentração opera dentro da mesma pessoa jurídica, com simples repartição de funções entre seus órgãos internos, sem personalidade jurídica própria.
Augustinho Paludo, Administração Pública:
"A desconcentração administrativa é utilizada na Administração direta e refere-se à transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, mas dentro da mesma pessoa jurídica."
"Diversa da descentralização é a desconcentração administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia."
Assim, o enunciado descreve com precisão o fenômeno da desconcentração. Nenhuma ressalva ou exceção se aplica.
Distribuição de competências
1Desconcentração
Órgãos internos
Sem personalidade jurídica
Mesma pessoa jurídica
Mantém hierarquia
2Descentralização
Criação de outra pessoa jurídica
Entidade
Sem hierarquia
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NÃO CAIA NESSA!
Nesta questão não há armadilha; é cobrado o conceito literal. O perigo seria confundir desconcentração com descentralização, mas o enunciado é claro ao mencionar "órgãos internos sem personalidade jurídica" e "mesma pessoa jurídica", que são as marcas da desconcentração.