Improbidade administrativa e abuso de autoridade – sujeito ativo
✅ CERTO. A definição de agente público é ampla e coincidente nas duas leis, abrangendo todo aquele que exerce função pública, independentemente da forma de vínculo, transitoriedade ou remuneração.
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 2Lei-13869
Art. 2º, parágrafo único — Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Ambos os dispositivos utilizam redação praticamente idêntica, confirmando que o sujeito ativo dos atos de improbidade e do crime de abuso de autoridade é o mesmo: qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração, por qualquer forma de vínculo. Portanto, a afirmação do enunciado está correta.
Critério | Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) | Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) |
|---|
Conceito de agente público | Art. 2º: quem exerce função pública | Art. 2º, parágrafo único: quem exerce função pública |
Forma de vínculo | Eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra | Eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra |
Transitoriedade | Ainda que transitoriamente | Ainda que transitoriamente |
Remuneração | Ainda que sem remuneração | Ainda que sem remuneração |
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: C (Certo)