Termo de Referência vs Estudo Técnico Preliminar
Gabarito: Errado. A afirmação confunde o conceito de "estudo técnico preliminar" com o de "termo de referência". O estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico. Já o termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, conforme definição do art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021.
Art. 6Lei-14133
"estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação"
Assim, a assertiva atribui ao termo de referência o que a lei define como estudo técnico preliminar, estando incorreta.
Conclusão: ❌ ERRADO.