Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Outros Impostos
Código
ce210591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Assinale a opção correta em relação ao imposto sobre bens e serviços (IBS).
AA alíquota desse imposto será única em todo território nacional.
BEsse imposto não integra sua própria base de cálculo.
COs entes federados arrecadarão o IBS diretamente.
DA competência para cobrança do IBS é do estado e do município nos quais a operação tenha se originado.
EIncide IBS sobre as importações e exportações de bens, serviços e direitos.
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GabaritoB — Esse imposto não integra sua própria base de cálculo.
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Gabarito: letra B. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, é um imposto sobre valor agregado (IVA) de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios. Por ser um IVA não cumulativo, sua base de cálculo é o valor da operação sem incluir o próprio imposto – ou seja, o IBS não integra sua própria base de cálculo, ao contrário do antigo ICMS, que era calculado "por dentro". As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou legais do novo sistema.
LC 87/1996 (ICMS), art. 13, §1º, I:
"§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: I – o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle."
Característica
ICMS (antigo)
IBS (novo)
Base de cálculo
Inclui o próprio imposto (por dentro)
Exclui o próprio imposto (por fora)
Não cumulatividade
Parcial
Plena (crédito financeiro)
Arrecadação
Por cada Estado
Centralizada pelo CGIBS
IBS (EC 132/2023): Base de cálculo (Por fora (não integra o próprio imposto), ICMS: por dentro (integra)); Não cumulatividade (Plena (crédito financeiro), ICMS: parcial); Arrecadação (Centralizada pelo CGIBS, Direta pelos entes); Alíquotas (Variam por estado e município, Única nacional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alíquota do IBS será única em todo território nacional. Erro: O IBS possui parte estadual e parte municipal, e cada ente federativo fixa sua própria alíquota dentro de limites estabelecidos em lei complementar. Não há alíquota única nacional; ela varia conforme o estado e o município.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IBS não integra sua própria base de cálculo. Diferentemente do ICMS, cuja base de cálculo inclui o próprio imposto (art. 13, §1º, I, da LC 87/1996), o IBS segue o princípio da não cumulatividade plena: o imposto é calculado "por fora", ou seja, o valor do tributo é adicionado ao preço, e não embutido. A base de cálculo é o preço sem o IBS, garantindo neutralidade e transparência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Os entes federados arrecadarão o IBS diretamente." Erro: A arrecadação do IBS é centralizada, realizada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que posteriormente distribui a receita aos estados, DF e municípios conforme as regras de destino. Os entes não arrecadam diretamente; apenas recebem a repartição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A competência para cobrança do IBS é do estado e do município nos quais a operação tenha se originado." Erro: O IBS adota o princípio do destino (tributação no local do consumo), e não da origem. O imposto é devido ao estado e ao município de destino da operação, conforme definido no art. 156-A da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Incide IBS sobre as importações e exportações de bens, serviços e direitos." Erro: O IBS incide sobre importações, mas não incide sobre exportações, que são desoneradas para garantir competitividade internacional (princípio da não cumulatividade e imunidade tributária). A afirmativa ao incluir exportações está equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o IBS é um IVA não cumulativo, com base "por fora", ao contrário do ICMS que é "por dentro". Além disso, fixe: alíquota variável por ente, arrecadação centralizada, tributação no destino e exportações imunes.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra B – apenas a alternativa B descreve corretamente a base de cálculo do IBS.