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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
ce210593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
No que diz respeito às hipóteses de suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta.
  1. AA fiança bancária equipara-se ao depósito integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  2. BA remissão é hipótese de extinção do crédito tributário.
  3. CA anistia é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  4. DA dação em pagamento de bens móveis é hipótese de extinção do crédito tributário.
  5. EA moratória é hipótese de extinção do crédito tributário.
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GabaritoB — A remissão é hipótese de extinção do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Tributário: Suspensão, Extinção e Exclusão

Gabarito: Letra B. A remissão é, de fato, uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme previsto no art. 156 do CTN. As demais alternativas confundem as categorias: fiança bancária não suspende (STJ), anistia é exclusão, dação é só de bens imóveis, e moratória é suspensão.

Categoria (CTN)

Hipóteses

Exemplos

Suspensão (art. 151)

Moratória, depósito integral, liminar, parcelamento

Moratória, depósito em dinheiro

Extinção (art. 156)

Pagamento, remissão, dação em imóvel, transação

Remissão (perdão legal), dação de imóvel

Exclusão (art. 175)

Isenção, anistia

Anistia (perda de multas), isenção

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fiança bancária não se equipara ao depósito integral para suspensão da exigibilidade. O STJ, no Tema Repetitivo 378, firmou que "a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte." A suspensão exige depósito integral em dinheiro (Súmula 112 STJ).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remissão é o perdão legal do crédito tributário, figurando no rol do art. 156 do CTN como causa de extinção. Diferencia-se da isenção e anistia (exclusão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, prevista no art. 175 do CTN, e não de suspensão. A suspensão está no art. 151 (ex.: moratória, depósito, liminar, etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dação em pagamento como forma de extinção do crédito tributário está restrita a bens imóveis (art. 156, XI, CTN). Bens móveis não se enquadram.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, CTN), e não de extinção.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize o tripé: Suspensão (art. 151)Extinção (art. 156)Exclusão (art. 175). Em especial, grave que anistia e isenção excluem; remissão extingue; moratória, depósito, liminar e parcelamento suspendem. A fiança bancária, por não estar no rol taxativo do art. 151, não suspende.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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