Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
ce210593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
No que diz respeito às hipóteses de suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta.
AA fiança bancária equipara-se ao depósito integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
BA remissão é hipótese de extinção do crédito tributário.
CA anistia é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
DA dação em pagamento de bens móveis é hipótese de extinção do crédito tributário.
EA moratória é hipótese de extinção do crédito tributário.
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GabaritoB — A remissão é hipótese de extinção do crédito tributário.
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Crédito Tributário: Suspensão, Extinção e Exclusão
Gabarito: Letra B. A remissão é, de fato, uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme previsto no art. 156 do CTN. As demais alternativas confundem as categorias: fiança bancária não suspende (STJ), anistia é exclusão, dação é só de bens imóveis, e moratória é suspensão.
A fiança bancária não se equipara ao depósito integral para suspensão da exigibilidade. O STJ, no Tema Repetitivo 378, firmou que "a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte." A suspensão exige depósito integral em dinheiro (Súmula 112 STJ).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remissão é o perdão legal do crédito tributário, figurando no rol do art. 156 do CTN como causa de extinção. Diferencia-se da isenção e anistia (exclusão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, prevista no art. 175 do CTN, e não de suspensão. A suspensão está no art. 151 (ex.: moratória, depósito, liminar, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dação em pagamento como forma de extinção do crédito tributário está restrita a bens imóveis (art. 156, XI, CTN). Bens móveis não se enquadram.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, CTN), e não de extinção.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize o tripé: Suspensão (art. 151) – Extinção (art. 156) – Exclusão (art. 175). Em especial, grave que anistia e isenção excluem; remissão extingue; moratória, depósito, liminar e parcelamento suspendem. A fiança bancária, por não estar no rol taxativo do art. 151, não suspende.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)