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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce210594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Assinale a opção correta conforme o entendimento do STF a respeito das imunidades tributárias.
  1. AA imunidade recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos tributários ocorridos antes da sucessão.
  2. BA imunidade dos partidos políticos não alcança o IOF sobre aplicações financeiras.
  3. CAs operações indiretas de exportação por meio de trading não gozam de imunidade de contribuições sociais sobre suas receitas de exportação.
  4. DA imunidade recíproca abrange o IPTU incidente sobre o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a empresa privada que explore atividade econômica.
  5. EA imunidade tributária do livro não abrange livros eletrônicos (e-books).
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GabaritoA — A imunidade recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos tributários ocorridos antes da sucessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades tributárias — STF

Gabarito: letra A. Conforme o STF (Tema 224 de Repercussão Geral), a imunidade recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos ocorridos antes da sucessão. As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos da Corte.

A banca testa o conhecimento de jurisprudência consolidada do STF sobre diversas imunidades. A chave é identificar a alternativa que reproduz exatamente a tese firmada em repercussão geral.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 224

STF Tema 224 (Repercussão Geral):

"A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão."

A alternativa reproduz a literalidade do entendimento do STF. A imunidade recíproca protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes públicos, mas essa proteção não retroage para exonerar o sucessor de tributos cujo fato gerador ocorreu antes da sucessão. Exemplo: se um Estado adquire um imóvel de um particular, o IPTU devido até a data da aquisição continua sendo responsabilidade do sucessor (Estado), apesar da imunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade dos partidos políticos (art. 150, VI, c, CF) abrange todos os impostos, inclusive o IOF, sobre seu patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais. O STF já decidiu que a imunidade alcança aplicações financeiras, desde que os rendimentos sejam revertidos para os fins institucionais. Portanto, afirmar que "não alcança o IOF sobre aplicações financeiras" é uma generalização indevida e contraria a jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF pacificou que a imunidade de contribuições sociais sobre receitas de exportação (art. 149, §2º, I, CF) abrange também as operações indiretas realizadas por meio de trading companies, desde que a receita seja decorrente de exportação. A Corte entende que a finalidade da imunidade é desonerar as exportações, não importando se o exportador é o produtor direto ou uma intermediária. Assim, as operações indiretas gozam sim da imunidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca incide sobre o patrimônio dos entes públicos afetado a finalidades públicas. Quando um imóvel público é cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica, o vínculo com a finalidade pública se perde, e a imunidade deixa de incidir. O STF entende que, nesse caso, o IPTU é devido, pois o imóvel está sendo utilizado com intuito lucrativo por particular. Portanto, a afirmativa de que a imunidade abrangeria o IPTU está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no RE 330.817 (rel. Min. Dias Toffoli), firmou que a imunidade tributária do livro (art. 150, VI, d, CF) alcança também os livros eletrônicos (e-books). A razão é que a imunidade visa fomentar a cultura e o conhecimento, independentemente do suporte físico. A evolução tecnológica não pode restringir a proteção constitucional. Portanto, o entendimento do STF é que os e-books estão sim abrangidos.

Gabarito: letra A.

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