Imunidades tributárias — STF
Gabarito: letra A. Conforme o STF (Tema 224 de Repercussão Geral), a imunidade recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos ocorridos antes da sucessão. As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos da Corte.
A banca testa o conhecimento de jurisprudência consolidada do STF sobre diversas imunidades. A chave é identificar a alternativa que reproduz exatamente a tese firmada em repercussão geral.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
STF Tema 224 (Repercussão Geral):
"A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão."
A alternativa reproduz a literalidade do entendimento do STF. A imunidade recíproca protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes públicos, mas essa proteção não retroage para exonerar o sucessor de tributos cujo fato gerador ocorreu antes da sucessão. Exemplo: se um Estado adquire um imóvel de um particular, o IPTU devido até a data da aquisição continua sendo responsabilidade do sucessor (Estado), apesar da imunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade dos partidos políticos (art. 150, VI, c, CF) abrange todos os impostos, inclusive o IOF, sobre seu patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais. O STF já decidiu que a imunidade alcança aplicações financeiras, desde que os rendimentos sejam revertidos para os fins institucionais. Portanto, afirmar que "não alcança o IOF sobre aplicações financeiras" é uma generalização indevida e contraria a jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF pacificou que a imunidade de contribuições sociais sobre receitas de exportação (art. 149, §2º, I, CF) abrange também as operações indiretas realizadas por meio de trading companies, desde que a receita seja decorrente de exportação. A Corte entende que a finalidade da imunidade é desonerar as exportações, não importando se o exportador é o produtor direto ou uma intermediária. Assim, as operações indiretas gozam sim da imunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca incide sobre o patrimônio dos entes públicos afetado a finalidades públicas. Quando um imóvel público é cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica, o vínculo com a finalidade pública se perde, e a imunidade deixa de incidir. O STF entende que, nesse caso, o IPTU é devido, pois o imóvel está sendo utilizado com intuito lucrativo por particular. Portanto, a afirmativa de que a imunidade abrangeria o IPTU está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no RE 330.817 (rel. Min. Dias Toffoli), firmou que a imunidade tributária do livro (art. 150, VI, d, CF) alcança também os livros eletrônicos (e-books). A razão é que a imunidade visa fomentar a cultura e o conhecimento, independentemente do suporte físico. A evolução tecnológica não pode restringir a proteção constitucional. Portanto, o entendimento do STF é que os e-books estão sim abrangidos.
Gabarito: letra A.