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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce210595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
À luz do entendimento do STF acerca do ICMS, julgue os itens a seguir.I Incide ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos.II Cabe restituição do ICMS-ST pago a maior no regime de substituição tributária para a frente quando o preço real da operação for inferior ao presumido.III É constitucional a fixação de alíquota de ICMS para energia elétrica em patamar superior ao das operações em geral.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item II está certo.
  4. DApenas o item III está certo.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Entendimento do STF

Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto, conforme o STF Tema 201 (restituição do ICMS-ST). O item I contraria o Tema 1099, que afasta a incidência do ICMS na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular. O item III contraria o entendimento consolidado do STF, que considera inconstitucional a fixação de alíquota de ICMS para energia elétrica em patamar superior ao das operações em geral.

A banca testa o conhecimento do candidato sobre três temas centrais da jurisprudência do STF acerca do ICMS. Vamos analisar cada item:

Item

Afirmação

Entendimento do STF

Correto?

I

Incide ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular em estados distintos.

Tema 1099: não incide ICMS, pois não há transferência de titularidade ou ato de mercancia.

II

Cabe restituição do ICMS-ST pago a maior quando o preço real for inferior ao presumido.

Tema 201: é devida a restituição da diferença paga a mais.

III

É constitucional fixar alíquota de ICMS para energia elétrica superior à das operações em geral.

Inconstitucional: a seletividade por essencialidade exige alíquota reduzida, não majorada.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que incide ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos. O STF, no Tema 1099 da Repercussão Geral, firmou tese contrária:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1099

STF Tema 1099:

Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

Portanto, o item I está incorreto.

Item II — ✅ Correto

O item II afirma que cabe restituição do ICMS-ST pago a maior no regime de substituição tributária para a frente quando o preço real da operação for inferior ao presumido. Essa é exatamente a tese do STF no Tema 201:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 201

STF Tema 201:

É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Assim, o item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma ser constitucional a fixação de alíquota de ICMS para energia elétrica em patamar superior ao das operações em geral. O STF, em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7111, ADI 7113, ADI 7116, ADI 7119, ADI 7122 e outras), consolidou o entendimento de que é inconstitucional a norma estadual ou distrital que estabeleça alíquota de ICMS sobre energia elétrica (bem essencial) superior à alíquota geral, pois a seletividade em razão da essencialidade não autoriza majoração, mas sim redução. Portanto, o item III está incorreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum item está certo. Como o item II está correto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. O item I é falso, logo a alternativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas o item II está certo. É exatamente o que concluímos: itens I e III incorretos, II correto. Portanto, letra C é o gabarito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. O item III é falso, logo a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Como apenas o II está correto, a alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do entendimento pacífico do STF. O item I parece lógico (transferência interestadual gera circulação), mas o STF entende que não há mercancia. O item III parece razoável (Estados podem fixar alíquotas), mas o STF veda alíquota superior para bens essenciais. Lembre-se: energia elétrica é essencial, então alíquota maior é inconstitucional.

Gabarito: letra C – Apenas o item II está certo.

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