À luz do entendimento do STF acerca do ICMS, julgue os itens a seguir.I Incide ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos.II Cabe restituição do ICMS-ST pago a maior no regime de substituição tributária para a frente quando o preço real da operação for inferior ao presumido.III É constitucional a fixação de alíquota de ICMS para energia elétrica em patamar superior ao das operações em geral.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas o item III está certo.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas o item II está certo.
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ICMS – Entendimento do STF
Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto, conforme o STF Tema 201 (restituição do ICMS-ST). O item I contraria o Tema 1099, que afasta a incidência do ICMS na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular. O item III contraria o entendimento consolidado do STF, que considera inconstitucional a fixação de alíquota de ICMS para energia elétrica em patamar superior ao das operações em geral.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre três temas centrais da jurisprudência do STF acerca do ICMS. Vamos analisar cada item:
Item
Afirmação
Entendimento do STF
Correto?
I
Incide ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular em estados distintos.
Tema 1099: não incide ICMS, pois não há transferência de titularidade ou ato de mercancia.
❌
II
Cabe restituição do ICMS-ST pago a maior quando o preço real for inferior ao presumido.
Tema 201: é devida a restituição da diferença paga a mais.
✅
III
É constitucional fixar alíquota de ICMS para energia elétrica superior à das operações em geral.
Inconstitucional: a seletividade por essencialidade exige alíquota reduzida, não majorada.
❌
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que incide ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos. O STF, no Tema 1099 da Repercussão Geral, firmou tese contrária:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1099
STF Tema 1099:
Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
Portanto, o item I está incorreto.
Item II — ✅ Correto
O item II afirma que cabe restituição do ICMS-ST pago a maior no regime de substituição tributária para a frente quando o preço real da operação for inferior ao presumido. Essa é exatamente a tese do STF no Tema 201:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 201
STF Tema 201:
É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Assim, o item II está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma ser constitucional a fixação de alíquota de ICMS para energia elétrica em patamar superior ao das operações em geral. O STF, em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7111, ADI 7113, ADI 7116, ADI 7119, ADI 7122 e outras), consolidou o entendimento de que é inconstitucional a norma estadual ou distrital que estabeleça alíquota de ICMS sobre energia elétrica (bem essencial) superior à alíquota geral, pois a seletividade em razão da essencialidade não autoriza majoração, mas sim redução. Portanto, o item III está incorreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo. Como o item II está correto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. O item I é falso, logo a alternativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item II está certo. É exatamente o que concluímos: itens I e III incorretos, II correto. Portanto, letra C é o gabarito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. O item III é falso, logo a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Como apenas o II está correto, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do entendimento pacífico do STF. O item I parece lógico (transferência interestadual gera circulação), mas o STF entende que não há mercancia. O item III parece razoável (Estados podem fixar alíquotas), mas o STF veda alíquota superior para bens essenciais. Lembre-se: energia elétrica é essencial, então alíquota maior é inconstitucional.