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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce210596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
No que concerne à exceção de pré-executividade nas execuções fiscais, assinale a opção correta.
  1. AA exceção de pré-executividade, no âmbito da execução fiscal, admite a veiculação de todas as matérias de defesa.
  2. BA exceção de pré-executividade exige que o executado apresente a garantia do juízo para sua apresentação.
  3. CNão cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade resultar tão somente na exclusão do excipiente do polo passivo.
  4. DA Lei de Execução Fiscal prevê o prazo de 30 dias para que a fazenda pública responda à exceção de pré-executividade na execução fiscal.
  5. ENão cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução por prescrição intercorrente.
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GabaritoE — Não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução por prescrição intercorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceção de Pré-Executividade na Execução Fiscal

Gabarito: E (correta). A banca considera que não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução por prescrição intercorrente. Esse entendimento diverge do Tema 421/STJ (presente no contexto), mas é o adotado pela banca (Súmula 519/STJ). As demais alternativas estão incorretas por contrariarem a jurisprudência do STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exceção de pré-executividade não admite todas as matérias de defesa. Conforme Súmula 393 do STJ (e Tema 104), ela é admissível apenas relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. O rol é restrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exceção de pré-executividade não exige garantia do juízo. Trata-se de defesa espontânea, apresentada por simples petição, independentemente de penhora ou depósito. A exigência de garantia é própria dos embargos à execução (art. 16 da LEF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao contrário do afirmado, cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade resulta na exclusão do excipiente do polo passivo. É o que define o Tema 961 do STJ: "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80) não prevê prazo específico de 30 dias para a Fazenda Pública responder à exceção de pré-executividade. O magistrado intima o exequente para manifestação, mas o prazo é fixado pelo juiz (comumente 15 dias), sem disposição legal de 30 dias para esse incidente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A banca entende que não são devidos honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente. Esse posicionamento está em linha com a Súmula 519 do STJ (não transcrita no contexto) e é adotado pela banca, apesar de existir o Tema 421/STJ que, em tese, permitiria a condenação. Portanto, a alternativa é considerada correta pelo gabarito oficial.

Nota sobre divergência: O Tema 421/STJ (presente no contexto) afirma: "É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade." Esse entendimento abrangeria a prescrição intercorrente, mas a banca preferiu a posição restritiva da Súmula 519/STJ.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

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