Determinado estado da Federação publicou lei que previa prioridade de matrícula a pessoas com deficiência em escola pública próxima à residência. A referida lei estabelecia que os seus beneficiários seriam as pessoas com “deficiência física, mental ou sensorial” e “deficiências decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores, ou malformação congênita”; previa, ainda, que a verificação da deficiência deveria ser realizada exclusivamente por laudo médico-hospitalar e que as instituições de ensino que se considerassem sem condições físicas de receber os estudantes com deficiência estariam desobrigadas de fazê-lo.Em relação à lei hipotética mencionada nessa situação, assinale a opção correta com base no entendimento do STF.
AA lei estadual não pode desconsiderar a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, prevista em lei federal, para a aferição da deficiência.
BÉ constitucional o afastamento da obrigatoriedade de adaptação física de unidades escolares quando o custo da obra inviabilizar a política pública de ensino.
CA definição de pessoa com deficiência é matéria de competência legislativa concorrente, podendo os estados editar normas gerais mesmo que reduzam o alcance do conceito estabelecido em lei federal.
DA lei estadual pode excepcionar a proteção conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, quando houver conflito com normas administrativas locais, desde que preserve o núcleo mínimo de proteção.
EÉ constitucional lei estadual que estabeleça conceito próprio de pessoa com deficiência, ainda que mais restritivo que o previsto na legislação federal, desde que não exclua expressamente a avaliação biopsicossocial.
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GabaritoA — A lei estadual não pode desconsiderar a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, prevista em lei federal, para a aferição da deficiência.
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Direitos das pessoas com deficiência — Limites da legislação estadual
Gabarito: letra A. O STF, no julgamento da ADI 7.028 (rel. min. Roberto Barroso, 2023), firmou que é inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (status de emenda constitucional) e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015); ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo. A lei estadual descrita no enunciado incorre nesses três vícios, sendo, portanto, inconstitucional. A alternativa A é a única que reproduz corretamente a tese do STF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual exigia comprovação da deficiência exclusivamente por laudo médico-hospitalar, ignorando a avaliação biopsicossocial multiprofissional prevista na LBI. O STF, na ADI 7.028, declarou inconstitucional norma estadual que desconsidera esse modelo de avaliação. A competência concorrente (CF, art. 24, XIV) permite aos estados suplementar normas gerais, mas não reduzir o alcance da proteção federal. Logo, a avaliação biopsicossocial é obrigatória e não pode ser substituída por laudo médico exclusivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que o custo da obra poderia afastar a obrigatoriedade de adaptação física contraria a jurisprudência do STF. O dever de adaptação para ensino inclusivo é constitucional e convencional (CDPD, art. 9º), não podendo ser condicionado a questões orçamentárias. A ADI 7.028 considera inconstitucional lei que exclua esse dever. Portanto, a desobrigação com base em inviabilidade financeira é inadmissível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a definição de pessoa com deficiência seja matéria de competência concorrente (CF, art. 24, XIV), os estados não podem editar normas que reduzam o alcance do conceito estabelecido em lei federal de normas gerais. A União, ao editar a LBI, fixou um conceito amplo (art. 2º), e os estados apenas podem suplementar. Reduzir o conceito — como fez a lei estadual ao restringir a "deficiência física, mental ou sensorial" — é inconstitucional por violar o §4º do art. 24 (lei estadual contrária à federal é suspensa) e o princípio da proteção integral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI) incorpora a Convenção com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF). Suas normas são de ordem pública e não podem ser excepcionadas por normas administrativas locais. O STF não admite que leis estaduais reduzam a proteção, mesmo que preservem um "núcleo mínimo". A proteção conferida deve ser integral, nos termos da Constituição e da Convenção. Portanto, a lei estadual não pode excepcionar o regime protetivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF declarou inconstitucional lei estadual que reduza o conceito de pessoa com deficiência, independentemente de mencionar a avaliação biopsicossocial. O simples fato de o conceito estadual ser mais restritivo que o federal já configura violação às normas gerais e à Convenção. A alternativa sugere que a constitucionalidade dependeria apenas de não excluir expressamente a avaliação biopsicossocial, mas a redução conceitual por si só já é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que os estados podem definir conceito próprio na competência concorrente, mas o STF é claro: os estados não podem reduzir o alcance da proteção federal. A letra E é a mais tentadora, pois parece que "desde que não exclua a avaliação biopsicossocial" salvaria a lei, mas o erro está na redução do conceito em si.