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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce210602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Assinale a opção correta, considerando as disposições constitucionais referentes às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
  1. AAs referidas emendas serão aprovadas de acordo com o limite percentual constitucionalmente previsto incidente sobre a receita corrente líquida do exercício a que se refere a lei orçamentária.
  2. BA metade do limite percentual de aprovação dessas emendas deverá ser destinada a ações e serviços públicos de educação e saúde.
  3. CObservados os limites constitucionais, é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas dessas emendas.
  4. DA aprovação das emendas propostas por senadores e deputados respeitará limite igual e equânime da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
  5. EA transferência obrigatória da União para a execução de sua programação orçamentária dependerá da adimplência do respectivo ente federativo destinatário.
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GabaritoC — Observados os limites constitucionais, é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas dessas emendas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas individuais ao projeto de lei orçamentária

Gabarito: letra C. Conforme o art. 166, § 11 da Constituição Federal, é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, respeitados os limites constitucionais (§ 9º). As demais alternativas erram ao alterar a base de cálculo, o destino dos recursos, a igualdade entre os limites de deputados e senadores, e a condição de adimplemento do ente federativo.

A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos 9º a 16 do art. 166 da CF, com destaque para as regras das emendas impositivas.

NÃO CAIA NESSA!

Os distratores exploram trocas sutis de palavras: “exercício a que se refere” (A) em vez de “exercício anterior ao encaminhamento”; “educação e saúde” (B) em vez de apenas “saúde”; “limite igual e equânime” (D) quando na verdade há divisão de 1,55% para deputados e 0,45% para senadores; e “dependerá da adimplência” (E) quando a Constituição diz que “independerá”. Fique atento a esses detalhes – eles são a chave para não cair nas armadilhas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O § 9º do art. 166 determina que o limite de 2% incide sobre a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e não sobre o exercício a que se refere a lei orçamentária (que é o ano seguinte). A alternativa troca o ano-base.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A metade do percentual (ou seja, 1%) deve ser destinada exclusivamente a ações e serviços públicos de saúde (§ 9º, parte final). A alternativa inclui indevidamente a educação, ampliando o destino.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O § 11 do art. 166 estabelece: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º”. Portanto, dentro dos limites constitucionais, a execução é impositiva (salvo impedimentos técnicos, § 13, que não são mencionados e não invalidam a regra geral).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O § 9º-A divide o limite total de 2% de forma desigual: 1,55% para emendas de Deputados e 0,45% para as de Senadores. Não há igualdade nem equanimidade entre as Casas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O § 16 do art. 166 é expresso: a transferência obrigatória da União independerá da adimplência do ente federativo destinatário. A alternativa afirma o contrário.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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