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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce210604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, entre outras disposições,
  1. Ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  2. Bdemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  3. Cas alterações na legislação tributária.
  4. Da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  5. Eas diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
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GabaritoE — as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo Constitucional

Gabarito: letra E. O plano plurianual deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, conforme o art. 165, § 1º da Constituição Federal de 1988.

A questão cobra o conteúdo específico do PPA, distinguindo-o dos conteúdos próprios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A literalidade do dispositivo constitucional resolve a questão.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, § 1º – "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Critério

PPA (art. 165, §1º)

LDO (art. 165, §2º)

LOA (art. 165, §5º)

Conteúdo principal

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e outras decorrentes

Metas fiscais, prioridades, alterações na legislação tributária

Orçamento fiscal, seguridade e investimento das estatais

Exemplo de item

Programas de duração continuada

Política de aplicação das agências oficiais de fomento

Orçamento de investimento das empresas com maioria da União

Demonstrativo específico

Anexo de metas fiscais

Demonstrativo regionalizado de renúncias (§6º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se ao "orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto". Esse é um dos componentes da Lei Orçamentária Anual (LOA), previsto no art. 165, § 5º, II, e não no PPA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata do "demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia". Esse demonstrativo deve acompanhar o projeto de lei orçamentária anual, conforme art. 165, § 6º, e não é conteúdo do PPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "as alterações na legislação tributária". Esse é um dos conteúdos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do art. 165, § 2º, e não do PPA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". Também é matéria da LDO, conforme art. 165, § 2º, e não do PPA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 165, § 1º da CF: "as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes". É exatamente o que o PPA deve estabelecer.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conteúdos das três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). O PPA tem foco em despesas de capital e programas de duração continuada; a LDO cuida de metas, prioridades, alterações tributárias e política de fomento; a LOA engloba os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social. Memorize a função de cada uma para não cair nessas trocas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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