Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce210604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, entre outras disposições,
Ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Bdemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Cas alterações na legislação tributária.
Da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Eas diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
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GabaritoE — as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
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Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo Constitucional
Gabarito: letra E. O plano plurianual deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, conforme o art. 165, § 1º da Constituição Federal de 1988.
A questão cobra o conteúdo específico do PPA, distinguindo-o dos conteúdos próprios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A literalidade do dispositivo constitucional resolve a questão.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, § 1º – "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Critério
PPA (art. 165, §1º)
LDO (art. 165, §2º)
LOA (art. 165, §5º)
Conteúdo principal
Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e outras decorrentes
Metas fiscais, prioridades, alterações na legislação tributária
Orçamento fiscal, seguridade e investimento das estatais
Exemplo de item
Programas de duração continuada
Política de aplicação das agências oficiais de fomento
Orçamento de investimento das empresas com maioria da União
Demonstrativo específico
—
Anexo de metas fiscais
Demonstrativo regionalizado de renúncias (§6º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se ao "orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto". Esse é um dos componentes da Lei Orçamentária Anual (LOA), previsto no art. 165, § 5º, II, e não no PPA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata do "demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia". Esse demonstrativo deve acompanhar o projeto de lei orçamentária anual, conforme art. 165, § 6º, e não é conteúdo do PPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "as alterações na legislação tributária". Esse é um dos conteúdos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do art. 165, § 2º, e não do PPA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". Também é matéria da LDO, conforme art. 165, § 2º, e não do PPA.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 165, § 1º da CF: "as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes". É exatamente o que o PPA deve estabelecer.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conteúdos das três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). O PPA tem foco em despesas de capital e programas de duração continuada; a LDO cuida de metas, prioridades, alterações tributárias e política de fomento; a LOA engloba os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social. Memorize a função de cada uma para não cair nessas trocas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)