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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce210607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Em conformidade com a jurisprudência do STF, é cabível ação direta de inconstitucionalidade para impugnar
  1. Aprevisão oriunda do poder constituinte originário que seja incompatível com cláusula pétrea e os princípios fundamentais.
  2. Bdecreto autônomo editado pelo presidente da República.
  3. Cresolução do TSE que interpreta a lei eleitoral.
  4. Dlei revogada, desde que remanesçam efeitos concretos
  5. Ea Lei n.º 5.260/1967 — Lei de Imprensa —, haja vista sua total incompatibilidade com as liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão previstas na Constituição Federal de 1988
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GabaritoB — decreto autônomo editado pelo presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade – Objeto

Gabarito: letra B. O STF admite ADI contra decretos autônomos editados pelo Presidente da República, por serem atos normativos primários que inovam na ordem jurídica (ADI 2.950 AgR). A jurisprudência consolidada da Corte estabelece que o controle concentrado de constitucionalidade alcança todas as expressões da função normativa, incluindo a regulamentar do Executivo, desde que veiculem normas gerais e abstratas.

Alternativa

Objeto Impugnado

Cabimento de ADI?

Fundamento Jurisprudencial

A

Norma do poder constituinte originário

❌ Incorreta

Normas originárias são soberanas e não se sujeitam a controle de constitucionalidade

B

Decreto autônomo do Presidente da República

✅ Correta (Gabarito)

ADI 2.950 AgR: ato normativo primário que inova na ordem jurídica

C

Resolução do TSE que interpreta lei eleitoral

❌ Incorreta

Ato normativo secundário; não inova no ordenamento (exceto se autônomo – ADI 2.321 MC)

D

Lei revogada

❌ Incorreta

ADI 1.445 QO: revogação extingue o processo objetivo; efeitos residuais não bastam

E

Lei anterior à CF/88 (Lei de Imprensa)

❌ Incorreta

ADI só cabe contra atos normativos posteriores à CF/88; cabível ADPF ou controle difuso

Alternativa A — ❌ Incorreta

Normas oriundas do poder constituinte originário não se sujeitam a controle de constitucionalidade, pois são soberanas e fundantes da ordem jurídica. A ADI é cabível apenas contra atos normativos infraconstitucionais posteriores à Constituição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Decretos autônomos – aqueles que criam direitos e obrigações independentemente de lei prévia – são considerados atos normativos primários e, portanto, passíveis de impugnação via ADI. O STF, em julgados como a ADI 2.950 AgR, firmou esse entendimento: "Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Resoluções do TSE que se limitam a interpretar a lei eleitoral, sem inovar no ordenamento, são atos normativos secundários. Embora o STF admita ADI contra resoluções do TSE com conteúdo normativo autônomo (ADI 2.321 MC), a mera interpretação não cria norma nova, afastando o cabimento da ação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lei revogada perde sua vigência e, independentemente de produzir efeitos residuais concretos, não pode ser objeto de ADI. A jurisprudência do STF é pacífica: a revogação superveniente extingue o processo objetivo, pois o controle concentrado analisa a compatibilidade de norma vigente com a Constituição (ADI 1.445 QO).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Imprensa (Lei nº 5.260/1967) é anterior à Constituição de 1988. O controle concentrado de constitucionalidade via ADI só é cabível para leis ou atos normativos posteriores à CF/88. Leis anteriores podem ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ou controle difuso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre decreto autônomo e regulamentar, e entre resolução normativa e interpretativa. No primeiro caso, a ADI cabe porque o decreto autônomo equivale a lei; já a resolução interpretativa, mesmo do TSE, não inova, sendo ato secundário. Cuidado para não generalizar: resoluções do TSE com conteúdo normativo já foram admitidas em ADI (ex.: normas sobre propaganda eleitoral).

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B

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