Sistema de freios e contrapesos e autonomia dos estados
Gabarito: letra A. O sistema de freios e contrapesos nos estados-membros deve observar o princípio da simetria constitucional, ou seja, os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes estaduais só são legítimos se guardarem estreita similaridade com os previstos na Constituição Federal de 1988. Esse é o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a harmonia e a unidade do modelo federal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta por dois motivos: (1) os estados têm autonomia para disciplinar sua organização política, mas essa competência deve respeitar os princípios e regras básicas da CF/88; (2) o sistema de freios e contrapesos é matéria constitucional local, porém exige similaridade essencial com o modelo federal, sob pena de ruptura do equilíbrio federativo. O STF, em reiterados julgados (ex.: ADI 3.792/RS, ADI 4.792/MT), rejeitou inovações estaduais que criavam mecanismos de controle sem paralelo na Constituição Federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sistema de freios e contrapesos não precisa estar expresso em lei ou na Constituição; ele decorre da própria estrutura da separação de poderes e pode ser implícito. Por exemplo, a necessidade de o Executivo obter autorização legislativa para determinados atos (como ratificar tratados) é um freio implícito. Assim, a afirmação de que “não há possibilidade de adotá-lo de forma implícita” é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A convocação de autoridades para prestar informações é típica do controle legislativo sobre o Poder Executivo (ex.: convocação de ministros de Estado). Estender esse poder ao presidente do tribunal de justiça viola a separação de poderes, pois submete o Judiciário a controle político do Legislativo, o que não é admitido pela CF/88. O STF já declarou inconstitucionais dispositivos estaduais que previam essa convocação (ADI 3.367/TO).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O veto é um dos mecanismos clássicos de freios e contrapesos no processo legislativo. A possibilidade de o Legislativo derrubar o veto (por maioria absoluta) reforça justamente o equilíbrio: o Executivo controla, mas o Legislativo pode superar esse controle. Portanto, o fato de o veto ser superável não o desqualifica como mecanismo adequado – ao contrário, é a essência do sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sujeitar o licenciamento ambiental (ato administrativo típico do Executivo) a prévia autorização legislativa é inconstitucional, pois invade a competência administrativa do Executivo e quebra a separação de poderes. O STF, em diversas ocasiões (ex.: ADI 1.576/PA), considerou inválidas normas estaduais que criavam exigências de autorização legislativa para atos concretos de gestão administrativa.
Conclusão: Apenas a alternativa A reproduz o entendimento constitucional vigente sobre os limites da autonomia estadual na estruturação dos freios e contrapesos.
Gabarito: letra A.