Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce210610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Assinale a opção correta em relação à organização político-administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
ASegundo o STF, é obrigatória a reprodução, na Constituição estadual, dos princípios constitucionais sensíveis.
BA Constituição estadual pode estabelecer eleição avulsa para o cargo de vice-governador, na hipótese de vacância apenas do cargo de governador ou de vice-governador.
CA Constituição do estado pode estabelecer ampliação do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo, haja vista a auto-organização do estado.
DÉ compatível com o texto constitucional, ante a garantia do acesso à justiça, previsão legal que permita que estados e o Distrito Federal sejam demandados fora de seus respectivos limites territoriais.
EA previsão do número de deputados estaduais é considerada um princípio estabelecido, pois a própria Constituição Federal de 1988 estabelece o número de deputados estaduais com base no número de deputados federais.
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GabaritoE — A previsão do número de deputados estaduais é considerada um princípio estabelecido, pois a própria Constituição Federal de 1988 estabelece o número de deputados estaduais com base no número de deputados federais.
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Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 27, estabelece a regra de que o número de deputados estaduais equivale ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, e após 36, acrescido do número de federais acima de doze. Trata-se de um princípio constitucional estabelecido (auto-organização limitada), que os estados não podem alterar.
A questão testa os limites da autonomia estadual e os princípios que regem a organização político-administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Segundo o STF, não é obrigatória a reprodução literal dos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF) na Constituição estadual. Os princípios sensíveis são cláusulas de intervenção federal, mas sua observância já é exigida independentemente de transcrição. A incorporação é facultativa, não obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição estadual não pode prever eleição avulsa para o cargo de vice-governador. O STF, na ADI 4545, declarou inconstitucional dispositivo semelhante da Constituição do Paraná. A vacância do vice-governador é suprida pelo Presidente da Assembleia Legislativa (art. 28, §1º, CF), e a eleição avulsa viola o princípio da simultaneidade e da chapa única.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta induzir o candidato a aceitar a eleição avulsa para vice-governador, mas o STF, na ADI 4545, considerou essa prática inconstitucional. A vacância do vice é suprida pelo Presidente da Assembleia, e não por nova eleição. Fique atento: a chapa governador-vice é única e indivisível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ampliação do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo estadual não é permitida. O art. 50 da CF estabelece as autoridades que podem ser convocadas; a auto-organização estadual não autoriza criar novas hipóteses de fiscalização além das previstas na Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da simetria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A previsão legal que permita que estados e DF sejam demandados fora de seus limites territoriais é incompatível com a CF. A competência territorial para ações contra entes públicos é regida pelo domicílio do réu (CPC, art. 52). A garantia de acesso à justiça não autoriza a alteração das regras de competência, pois estas visam assegurar o contraditório e a eficiência da prestação jurisdicional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 27 da CF dispõe que o número de deputados estaduais é fixado com base no número de deputados federais (triplo até 36, depois acréscimo). Trata-se de um princípio constitucional estabelecido, que integra o núcleo da auto-organização estadual. O estado não possui discricionariedade para definir a quantidade de seus deputados, devendo observar a fórmula constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Na organização político-administrativa, a autonomia dos estados é limitada por princípios constitucionais sensíveis, de simetria e por normas de reprodução obrigatória. O número de deputados estaduais é exemplo clássico de regra vinculante (art. 27). Memorize a fórmula: até 12 federais → 3×; acima de 12 → 36 + (federais – 12).