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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce210612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Considerando a jurisprudência do STF em relação à proibição do retrocesso (efeito cliquet) dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
  1. AEmenda constitucional estadual que dispensa a obrigatoriedade de plebiscito para eventual proposta de privatização de empresas estatais viola o princípio da proibição do retrocesso social.
  2. BA exclusão da participação popular na composição dos órgãos ambientais frustra a opção constitucional pela presença da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais, contrariando a vedação do retrocesso.
  3. CA emenda constitucional que estabeleceu o piso progressivo para o investimento em ações e serviços públicos de saúde, determinando que o custeio com a parcela da União oriunda da participação no resultado ou na compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural seja computado para os fins do limite mínimo a ser investido na área, viola a proibição do retrocesso.
  4. DAs normas referentes ao trabalho intermitente são incompatíveis com as normas constitucionais, haja vista a violação de vedação ao retrocesso social.
  5. ENorma estadual que deixa de exigir uso autorizado no país de origem para a admissão, no território estadual, da distribuição e da comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas resultantes de importação é inconstitucional, haja vista o princípio da proibição do retrocesso.
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GabaritoB — A exclusão da participação popular na composição dos órgãos ambientais frustra a opção constitucional pela presença da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais, contrariando a vedação do retrocesso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibição do Retrocesso (Efeito Cliquet) – STF

Gabarito: letra B. O STF entende que a exclusão da participação popular na composição dos órgãos ambientais viola a opção constitucional pela presença da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais, configurando retrocesso social vedado. Fundamento: art. 193, parágrafo único, da CF, que assegura a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais.

A proibição do retrocesso (efeito cliquet) impede que o legislador ou o administrador suprimam ou reduzam significativamente direitos sociais já concretizados, especialmente quando a medida atinge o núcleo essencial do direito ou frustra uma opção constitucionalmente estabelecida. O STF tem aplicado esse princípio de forma moderada, reconhecendo a liberdade de conformação do legislador, mas vedando retrocessos que atinjam conteúdos essenciais ou que contrariem mandamentos constitucionais específicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dispensa de plebiscito para privatização de empresas estatais não é, por si só, considerada pelo STF como violação à proibição do retrocesso social. A exigência de plebiscito para privatização decorre de interpretação constitucional (art. 14, II, CF), mas sua supressão por emenda constitucional estadual não retira um direito social já concretizado, nem atinge o núcleo essencial de direito fundamental. A inconstitucionalidade, se houver, seria por violação ao processo legislativo ou à soberania popular, e não por retrocesso social.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exclusão da participação popular na composição dos órgãos ambientais frustra a opção constitucional expressa no art. 193, parágrafo único, da CF, que determina a participação da sociedade na formulação de políticas sociais. O STF, em precedentes como a ADI 4714, firmou que a redução ou eliminação de mecanismos de participação popular em políticas ambientais constitui retrocesso vedado, pois atinge direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio democrático.

Constituição Federal:

Art. 193 — “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

A emenda constitucional que estabelece piso progressivo para investimentos em saúde e inclui novas receitas no cômputo do limite mínimo, na verdade, amplia a proteção ao direito à saúde, não retrocede. O STF não considera tal medida como violação à proibição do retrocesso, pois há efetivo incremento ou manutenção dos recursos destinados ao setor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADI 6308, declarou a constitucionalidade do trabalho intermitente (Lei 13.467/2017), afastando a alegação de retrocesso social. A Corte entendeu que a modalidade não viola a dignidade do trabalhador e que o princípio da proibição do retrocesso não impede que o legislador crie novas formas de relação de trabalho, desde que respeitados os direitos fundamentais mínimos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Norma estadual que flexibiliza exigências para agrotóxicos pode ser inconstitucional por violação ao direito à saúde e ao meio ambiente, mas o fundamento principal é a competência concorrente (art. 24, V e VI, CF) e a proteção ao meio ambiente (art. 225, CF). O STF não tem jurisprudência consolidada aplicando a proibição do retrocesso nesse contexto específico, sendo a inconstitucionalidade mais frequentemente baseada na invasão de competência da União ou na violação do princípio da prevenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que toda redução de benefício ou eliminação de requisito legal configuraria retrocesso social. No entanto, o STF aplica o princípio de forma restritiva, exigindo que a medida atinja o núcleo essencial de um direito social já concretizado ou contrarie expressa opção constitucional. A alternativa B é a única que se enquadra nesse entendimento.

Gabarito: letra B.

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