Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce210613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Assinale a opção correta em relação ao poder constituinte.
AAs limitações ao poder constituinte de reforma devem estar expressas no texto constitucional e podem ser procedimentais, circunstanciais ou materiais.
BO princípio da anterioridade tributária, em que pese seja considerado uma limitação do poder de tributar do Estado, não pode ser entendido como garantia individual, de sorte que não é considerado cláusula pétrea.
CDe acordo com o posicionamento do STF, há possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de norma oriunda do poder constituinte originário caso haja violação aos princípios constitucionais norteadores.
DEntre as limitações do poder constituinte derivado decorrente, está o princípio da simetria, de sorte que a irresponsabilidade penal relativa prevista na Constituição Federal de 1988 para o presidente da República deve ser estendida aos governadores de estado pelas constituições estaduais.
EDe acordo com o posicionamento do STF, o poder constituinte estadual pode estabelecer a adoção de medida provisória por estado-membro.
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GabaritoE — De acordo com o posicionamento do STF, o poder constituinte estadual pode estabelecer a adoção de medida provisória por estado-membro.
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Poder Constituinte
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o STF admite que os estados-membros adotem medida provisória em suas constituições estaduais, no exercício do poder constituinte derivado decorrente. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam jurisprudência consolidada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro reside em afirmar que as limitações ao poder constituinte de reforma "devem estar expressas". Existem também limitações implícitas, como a impossibilidade de suprimir as próprias limitações expressas ou alterar o titular do poder reformador (v. doutrina de Canotilho e Pontes de Miranda). Portanto, a proposição é incompleta e, por consequência, falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A banca inverte o entendimento consolidado do STF. Na ADI 939-7/DF, o STF decidiu que o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, "b", CF) é uma garantia individual, integrando o núcleo das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV). Logo, não pode ser abolido por emenda constitucional. A afirmativa de que não é garantia individual e, portanto, não é cláusula pétrea, está em desacordo com a jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado e incondicionado, não se submetendo a controle de constitucionalidade. Normas produzidas pelo poder originário não podem ser declaradas inconstitucionais, pois são a própria base de validade do ordenamento. O STF rechaça essa possibilidade (ADI 815).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da simetria não impõe a extensão automática da irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República (art. 86, §4º) aos governadores. O STF entende que essa prerrogativa é inerente ao cargo de Chefe de Estado e não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais (v. ADI 5543 e outros precedentes). A afirmação de que "deve ser estendida" é, portanto, falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a mais traiçoeira: muitos candidatos acreditam que a simetria obriga a reprodução de todas as prerrogativas do presidente, mas o STF já decidiu que a imunidade penal relativa é própria do cargo de Chefe de Estado e não se estende automaticamente. Atenção a esse detalhe!
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no julgamento da ADI 425 e em outros precedentes, firmou o entendimento de que o poder constituinte derivado decorrente dos estados-membros pode prever, na constituição estadual, a possibilidade de edição de medidas provisórias pelo governador, desde que observados os parâmetros da CF (art. 62). Trata-se de exercício da autonomia estadual, dentro dos limites da Constituição Federal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de poder constituinte, lembre-se: o originário é ilimitado; o derivado reformador tem limitações expressas e implícitas; o derivado decorrente (estados) pode inovar dentro dos limites da CF, como no caso das MPs estaduais.