Métodos de Interpretação Constitucional
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente o princípio do efeito integrador (também chamado de princípio da integração), que orienta o intérprete a dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política (doutrina de Konrad Hesse). As demais alternativas apresentam incorreções: B confunde interpretação autêntica; C usa terminologia estranha à mutação constitucional; D atribui a um método inexistente o que é próprio do método hermenêutico-concretizador; E troca as premissas do método científico-espiritual pelas do método tópico-problemático.
Método / Princípio | Descrição Correta (Doutrina) | Descrição da Alternativa (Incorreta) | Erro na Alternativa |
|---|
Efeito Integrador (A) | Primazia a critérios que favoreçam integração política/social e unidade política. | (Alternativa correta) | Nenhum (Gabarito). |
Interpretação Autêntica (B) | Realizada pelo mesmo órgão que editou a norma (poder constituinte originário). | Realizada pelo legislador ordinário, que é o mesmo legitimado do poder constituinte. | Confunde o órgão: legislador ordinário não é o poder constituinte originário. |
Mutação Constitucional (C) | Processo informal de alteração de sentido, admissível para problemas exógenos e endógenos. | Admissível só para problemas exogenéticos, não para endogenéticos. | Usa terminologia estranha e restringe indevidamente a admissibilidade. |
Normativo-Estruturante (D) | (Método de Friedrich Müller) – não se confunde com hermenêutico-concretizador. | Atribui primado da norma sobre o problema (característica do método hermenêutico-concretizador). | Atribui a um método inexistente o que é próprio de outro. |
Científico-Espiritual (E) | (Método de Smend) – foco na integração cultural e valores da comunidade. | Premissas: caráter prático, aberto e preferência pela discussão do problema (características do método tópico-problemático). | Troca as premissas: as descritas são do método tópico-problemático. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio do efeito integrador (ou princípio da integração) é um dos cânones da interpretação constitucional. Segundo ele, na solução de problemas jurídico-constitucionais, deve-se preferir os critérios que promovam a integração política e social e reforcem a unidade política. É um princípio diretivo que busca evitar interpretações que fragmentem o ordenamento ou gerem conflitos desagregadores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A interpretação autêntica é aquela realizada pelo mesmo órgão que editou a norma. No caso da Constituição, o poder constituinte originário é quem a criou; logo, a interpretação autêntica só poderia ser feita por ele (assembleia constituinte), não pelo legislador ordinário. O legislador ordinário, ainda que democraticamente eleito, não é o mesmo legitimado do poder constituinte e, portanto, não realiza interpretação autêntica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mutação constitucional é o processo informal de alteração do sentido do texto constitucional sem modificação de sua redação. É admissível tanto para problemas exógenos quanto endógenos, desde que respeitados os limites do texto e os princípios constitucionais. A distinção apresentada (exogenético vs. endogenético) não corresponde à doutrina majoritária, que reconhece a mutação como fenômeno inerente à evolução das sociedades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O método normativo-estruturante (de Friedrich Müller) não se confunde com o método hermenêutico-concretizador. No método hermenêutico-concretizador (de Konrad Hesse), a norma tem primazia sobre o problema; o intérprete parte do texto e o concretiza diante do caso. Já o método normativo-estruturante considera a norma como resultado da interação entre texto normativo e realidade, sem estabelecer primado rígido. A alternativa descreve corretamente o método hermenêutico-concretizador, mas o nomeia erradamente, tornando-a falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As premissas listadas — caráter prático, caráter aberto/fragmentário/indeterminado da lei constitucional e preferência pela discussão do problema — são características do método tópico-problemático (de Theodor Viehweg), e não do método científico-espiritual (de Rudolf Smend). O método científico-espiritual enfatiza os valores e a integração espiritual, e não as premissas apontadas.
Gabarito: letra A