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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
ce210615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Diante de risco eminente de lesão ao meio ambiente, há legitimidade do poder público para atuar em prol de sua proteção mediante ajuizamento de ação civil pública ambiental. Nesse caso,
  1. Ahavendo desistência infundada, a ação será extinta sem resolução de mérito.
  2. Ba cominação liminar de multa será exigível de imediato.
  3. Cé cabível mandado liminar, condicionado à justificação prévia.
  4. Dhavendo condenação em dinheiro, o valor será direcionado à conta única do ente público lesado.
  5. Eas ações sucessivas com o mesmo objeto serão processadas pelo juízo prevento.
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GabaritoE — as ações sucessivas com o mesmo objeto serão processadas pelo juízo prevento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública Ambiental – Lei 7.347/1985

Gabarito: letra E. Conforme a Lei da Ação Civil Pública (LACP – Lei 7.347/1985), ações sucessivas com o mesmo objeto devem ser reunidas, sendo processadas pelo juízo prevento (aquele que primeiro conheceu da causa). Isso decorre da aplicação subsidiária do CPC e da jurisprudência consolidada. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LACP.

A banca cobra o conhecimento de regras processuais específicas da ação civil pública ambiental. Cada alternativa testa um ponto distinto:

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correção

A

Havendo desistência infundada, a ação será extinta sem resolução de mérito.

Art. 5º, §3º, LACP

❌ Incorreta. Em caso de desistência infundada, o Ministério Público ou outro legitimado assume a titularidade ativa, e a ação prossegue.

B

A cominação liminar de multa será exigível de imediato.

Art. 12, §2º, LACP

❌ Incorreta. A multa cominada liminarmente só é exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.

C

É cabível mandado liminar, condicionado à justificação prévia.

Art. 12, caput, LACP

❌ Incorreta. O mandado liminar pode ser concedido com ou sem justificação prévia.

D

Havendo condenação em dinheiro, o valor será direcionado à conta única do ente público lesado.

Art. 13, LACP

❌ Incorreta. O valor é destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

E

As ações sucessivas com o mesmo objeto serão processadas pelo juízo prevento.

Art. 2º, LACP c/c CPC

✅ Correta. Ações com o mesmo objeto devem ser reunidas e processadas pelo juízo prevento.

1Desistência infundada (art. 5º, §3º)
Extinção sem mérito
MP ou outro assume titularidade
2Multa liminar (art. 12, §2º)
Exigível de imediato
Exigível só após trânsito julgado
3Mandado liminar (art. 12, caput)
Condicionado a justificação prévia
Com ou sem justificação prévia
4Condenação em dinheiro (art. 13)
Conta única do ente lesado
Fundo de direitos difusos
5Ações sucessivas
Processadas pelo juízo prevento
Ação Civil Pública (Lei 7.347/85)
LEVELsoulevel.com.br
Ação Civil Pública (Lei 7.347/85): Desistência infundada (art. 5º, §3º) (Extinção sem mérito, MP ou outro assume titularidade); Multa liminar (art. 12, §2º) (Exigível de imediato, Exigível só após trânsito julgado); Mandado liminar (art. 12, caput) (Condicionado a justificação prévia, Com ou sem justificação prévia); Condenação em dinheiro (art. 13) (Conta única do ente lesado, Fundo de direitos difusos); Ações sucessivas (Processadas pelo juízo prevento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desistência infundada leva à extinção sem resolução de mérito. O art. 5º, §3º, da LACP determina justamente o contrário: em caso de desistência infundada ou abandono por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assume a titularidade ativa, continuando a ação.

Art. 5, §3Lei-7347

Art. 5º, §3º — "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."

Portanto, não há extinção sem mérito; a ação prossegue.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cominação liminar de multa não é exigível de imediato. O art. 12, §2º, da LACP estabelece que a multa só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, embora seja devida desde o descumprimento.

Art. 12, §2Lei-7347

Art. 12, §2º — "A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento."

Incorreta por afirmar exigibilidade imediata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado liminar na ACP não é condicionado à justificação prévia. O art. 12, caput, da LACP permite sua concessão com ou sem justificação prévia.

Art. 12Lei-7347

Art. 12 — "Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo."

Logo, o condicionamento é inexistente; o juiz pode dispensá-la.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na condenação em dinheiro em ACP, o valor não vai para a conta única do ente lesado. O art. 13 da LACP determina que o produto da condenação integre um fundo (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos), gerido por conselho, para recomposição dos bens lesados.

Art. 13Lei-7347

Art. 13 — "Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados."

Correta é: destina-se ao fundo, não ao ente público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prevenção aplica-se às ações sucessivas com o mesmo objeto. Embora a LACP não trate expressamente desse tema, o art. 2º da LACP remete à competência; e o CPC (arts. 55 e 59) determina que ações conexas ou com o mesmo pedido/causa de pedir devem ser reunidas, cabendo a prevenção. A jurisprudência do STJ (REsp 1.694.950/SP) consolida o entendimento de que, em ACP, o primeiro juízo que conhecer da causa é o prevento, atraindo as demais. Portanto, a alternativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Na ACP ambiental, a prevenção é aplicada para evitar decisões conflitantes. Memorize os dispositivos do art. 12 (liminares e multa) e art. 5º, §3º (desistência). A alternativa E é a única que não contraria texto expresso da lei.

Gabarito: letra E.

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