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Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
ce210616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Acerca da cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em hotéis e estabelecimentos similares, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.
  1. AA permissão de cobrança de direitos autorais conferida ao ECAD aplica-se apenas a hotéis de grande porte, não alcançando motéis, pousadas ou pequenos estabelecimentos de hospedagem, em observância ao princípio da proteção do pequeno empreendedor.
  2. BO pagamento de direitos autorais ao ECAD é facultado aos hotéis e motéis que disponibilizem equipamentos para a reprodução de obras musicais e audiovisuais em seus quartos.
  3. CA disponibilização de aparelhos de rádio ou de televisão em quartos de hotel ou motel para a reprodução de obras musicais ou audiovisuais não gera obrigação de pagamento de direitos autorais, mas os dispostos nos espaços coletivos, como hall, área de piscina e restaurante, sim.
  4. DA cobrança de direitos autorais pelo ECAD é devida mesmo quando os estabelecimentos contratam serviços de TV por assinatura, pois os fatos geradores das cobranças são distintos, inexistindo bis in idem.
  5. EO pagamento de direitos autorais ao ECAD só é exigível se o hotel ou motel cobrar valor adicional dos hóspedes pelo uso dos aparelhos, não sendo devido quando o serviço está incluído na diária.
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GabaritoD — A cobrança de direitos autorais pelo ECAD é devida mesmo quando os estabelecimentos contratam serviços de TV por assinatura, pois os fatos geradores das cobranças são distintos, inexistindo bis in idem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cobrança de Direitos Autorais pelo ECAD em Hotéis

Gabarito: letra D. O STJ, no Tema Repetitivo 1066, consolidou o entendimento de que a disponibilização de equipamentos em quartos de hotel, motel ou afins para transmissão de obras musicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo ECAD, e que a contratação de serviços de TV por assinatura não impede essa cobrança, inexistindo bis in idem. A alternativa D reproduz fielmente esse entendimento.

A questão cobra o conhecimento do entendimento jurisprudencial do STJ sobre a incidência de direitos autorais em estabelecimentos hoteleiros, especialmente no que tange à disponibilização de aparelhos de rádio e TV e à contratação de TV por assinatura.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1066

STJ, Tema Repetitivo 1066:

a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD." b) "A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem."

1Disponibilização em quartos
Permite cobrança
Rádio, TV, equipamentos
2TV por assinatura contratada
Não impede cobrança
Inexiste bis in idem
3Abrangência
Hotel, motel ou afins
Sem distinção de porte
ECAD em hotéis (STJ, Tema 1066)
LEVELsoulevel.com.br
ECAD em hotéis (STJ, Tema 1066): Disponibilização em quartos (Permite cobrança, Rádio, TV, equipamentos); TV por assinatura contratada (Não impede cobrança, Inexiste bis in idem); Abrangência (Hotel, motel ou afins, Sem distinção de porte)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança se aplica apenas a hotéis de grande porte, excluindo motéis, pousadas e pequenos estabelecimentos. O STJ não faz essa distinção: o Tema 1066 menciona expressamente "hotel, motel ou afins", sem qualquer limitação de porte. O princípio da proteção ao pequeno empreendedor não exclui a incidência dos direitos autorais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o pagamento é facultado aos estabelecimentos que disponibilizem equipamentos. Na verdade, a obrigação é devida quando há disponibilização: o Tema 1066 afirma que a disponibilização "permite a cobrança", ou seja, é fato gerador. Não há facultatividade; se o hotel oferece os equipamentos, deve pagar os direitos autorais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Distingue a disponibilização em quartos (isentos) da em espaços coletivos (devidos). O Tema 1066, ao contrário, expressamente diz que a disponibilização em quarto permite a cobrança. Portanto, tanto quartos quanto áreas comuns geram a obrigação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a segunda tese do Tema 1066: a contratação de TV por assinatura não exclui a cobrança do ECAD, pois os fatos geradores são distintos (um é o serviço de comunicação audiovisual contratado; o outro é a utilização de obras musicais/literomusicais/audiovisuais no estabelecimento). Não há bis in idem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o pagamento à cobrança de valor adicional dos hóspedes. O STJ não exige essa condição. A cobrança de direitos autorais pelo ECAD independe de repassar o custo ao hóspede; é devida pelo simples fato de disponibilizar os equipamentos para transmissão das obras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato sobre o alcance da incidência nos quartos (alternativa C) e sobre a possibilidade de cumulação com a TV por assinatura (alternativa D é a correta). Lembre-se: o Tema 1066 é explícito: quarto não exclui a cobrança, e TV por assinatura não impede a cobrança do ECAD.

Gabarito: letra D.

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