Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
ce210621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
A Lei federal n.º 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, inaugurando o denominado regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos estabelecidos em plano de trabalho. A respeito dos instrumentos jurídicos de parceria, assinale a opção correta.
ATermo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil quando não envolvem transferência de recursos financeiros.
BTermo de fomento é instrumento proposto por organizações da sociedade civil, ao passo que termo de colaboração é proposto pela administração pública, e ambos envolvem transferência de recursos financeiros.
CAcordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública ou pelas organizações da sociedade civil quando envolvem transferência de recursos financeiros.
DConvênio é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública ou pelas organizações da sociedade civil quando envolvem transferência de recursos financeiros.
ETermo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública quando não envolvem transferência de recursos financeiros.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Termo de fomento é instrumento proposto por organizações da sociedade civil, ao passo que termo de colaboração é proposto pela administração pública, e ambos envolvem transferência de recursos financeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.019/2014 – Instrumentos de Parceria
Gabarito: letra B. O termo de fomento é proposto pelas organizações da sociedade civil (OSCs), enquanto o termo de colaboração é proposto pela administração pública; ambos envolvem transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII e VIII, Lei 13.019/2014). A banca testa a correta distinção entre os dois instrumentos, evitando a confusão com acordo de cooperação (sem transferência) e convênio (regime próprio).
A seguir, a análise de cada alternativa com base no texto legal literal:
Art. 2, VIILei-13019
Art. 2º, VII — "termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros"
Art. 2º, VIII — "termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o termo de colaboração é proposto pelas OSCs e que não envolve transferência de recursos. Erro duplo: o termo de colaboração é proposto pela administração pública (art. 2º, VII) e envolve transferência de recursos financeiros. A alternativa inverte o proponente e nega a transferência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os incisos VII e VIII do art. 2º, o termo de fomento é de iniciativa das OSCs, o termo de colaboração é de iniciativa da administração pública, e ambos preveem transferência de recursos financeiros. A alternativa está integralmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o acordo de cooperação envolve transferência de recursos financeiros. Na verdade, o acordo de cooperação é o instrumento próprio para parcerias sem transferência de recursos financeiros (art. 2º, III, e arts. 35-A a 35-D da Lei 13.019/2014 – não transcritos, mas é regra pacífica). A alternativa confunde o instrumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "convênio", que não é instrumento da Lei 13.019/2014. As parcerias com OSCs são regidas por termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, e não por convênio (instrumento do Decreto 6.170/2007, para transferências da União a entes federados ou entidades privadas). A alternativa está equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o termo de fomento não envolve transferência de recursos financeiros, contrariando o art. 2º, VIII, que exige transferência. Além disso, o termo de fomento é proposto pelas OSCs, não pela administração pública (como a alternativa sugere ao dizer "propostas pela administração pública"). Erro duplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca da iniciativa dos instrumentos: termo de colaboração (administração) x termo de fomento (OSC). Cuidado para não inverter os sujeitos. Também confunde acordo de cooperação (sem recursos) com termo de colaboração/fomento (com recursos). Memorize a tabela:
Instrumento
Proponente
Transferência financeira?
Termo de colaboração
Administração pública
Sim
Termo de fomento
Organização da sociedade civil
Sim
Acordo de cooperação
Administração ou OSC
Não
A banca cobra letra da lei. Com esse quadro, você acerta a questão com segurança. Gabarito: letra B.