Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce210642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
De acordo com o CPC, quando o agravo interno for declarado, por votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará, em decisão fundamentada, o agravante ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa. Segundo entendimento do STJ, essa multa é cabível quando o agravo interno é interposto contra decisão proferida no tribunal de origem,
Aexceto quando tiver por objetivo exaurir a instância recursal ordinária para viabilizar a interposição de recurso especial e(ou) extraordinário, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou do STF.
Bexceto quando tiver por objetivo exaurir a instância recursal ordinária apenas para viabilizar a interposição de recurso especial, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ.
Cainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, para viabilizar a interposição de recurso especial e(ou) extraordinário, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou do STF, salvo se a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.
Dainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, apenas para viabilizar a interposição de recurso especial, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ.
Ede forma automática, pelo relator, quando restar evidenciado que a insurgência é manifestamente inadmissível, e a interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.
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GabaritoC — ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, para viabilizar a interposição de recurso especial e(ou) extraordinário, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou do STF, salvo se a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.
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Agravo interno e multa do art. 1.021, §4º — aplicação mesmo para exaurir instância
Gabarito: letra C. O STJ entende que a multa prevista no art. 1.021, §4º do CPC é aplicável mesmo quando o agravo interno é interposto com o único objetivo de exaurir a instância ordinária para viabilizar recurso especial e/ou extraordinário, desde que a decisão agravada esteja fundada em precedente qualificado do STJ ou do STF, salvo se a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau (do próprio tribunal). O §4º prevê a multa sem exceções, e o STJ delimitou as hipóteses de cabimento.
Art. 1021, §4CPC
§4º — Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que a multa não se aplica quando o agravo é interposto apenas para viabilizar recurso especial/extraordinário (exaurir instância). O STJ, contudo, consolidou que a multa incide nesse caso, exceto se a decisão agravada estiver amparada em julgado do próprio tribunal de segundo grau. Não confunda: a exceção não é para qualquer precedente qualificado do STJ/STF, mas sim para julgado do tribunal local.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa não é cabível exceto quando o agravo interno tem por objetivo exaurir a instância para viabilizar recurso especial e/ou extraordinário baseado em precedente qualificado do STJ/STF. Está invertida: o STJ entende que a multa é cabível exatamente nessa hipótese — a exceção é outra (decisão amparada em julgado de tribunal de segundo grau). Por isso, a alternativa erra ao tratar a situação como exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a multa não é cabível exceto quando o objetivo é exaurir instância apenas para recurso especial baseado em precedente qualificado do STJ. Além de inverter a regra (como A), restringe indevidamente a apenas recurso especial, quando o STJ abrange também recurso extraordinário. Ainda, não menciona a exceção do julgado local. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o entendimento do STJ: a multa incide ainda que o agravo interno seja interposto para exaurir instância e viabilizar recurso especial e/ou extraordinário, quando a decisão agravada estiver fundada em precedente qualificado do STJ ou do STF, salvo se essa decisão estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau. Nesse último caso, o recurso não é considerado manifestamente improcedente, afastando a multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora use a expressão “ainda que”, restringe a hipótese apenas a recurso especial (exclui extraordinário) e não ressalva a exceção do julgado de tribunal de segundo grau. Também não menciona precedente do STF. Portanto, incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a multa é aplicada “de forma automática, pelo relator”. Ocorre que, conforme o §4º, a multa é aplicada pelo órgão colegiado, em decisão fundamentada, e não automaticamente pelo relator. Além disso, a declaração de manifesta inadmissibilidade/improcedência deve ser unânime. O relator não pode aplicar a multa de ofício isoladamente. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: a multa do art. 1.021, §4º incide sobre agravo interno manifestamente inadmissível/improcedente, julgado por unanimidade. O STJ ampliou sua incidência para casos de exaurimento de instância, mas criou uma exceção: se a decisão agravada reproduz julgado do próprio tribunal (segundo grau), a multa não é devida. Essa exceção é a chave para acertar questões sobre o tema.