Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
ce210665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Assinale a opção correta à luz do entendimento do STF acerca da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação.
AA penhorabilidade é vedada, independentemente da existência de outros bens pertencentes ao fiador.
BÉ constitucional a penhora do bem, conforme disposto na Lei n.º 8.009/1990, que autoriza a constrição em caso de fiança em contrato de locação.
CA penhorabilidade do referido bem é permitida apenas se houver cláusula contratual expressa em que seja autorizada a constrição.
DÉ constitucional a penhora do bem, desde que o fiador seja pessoa jurídica.
EÉ constitucional a penhora do referido bem, desde que o imóvel não seja o único bem de propriedade do fiador e a locação seja não residencial.
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GabaritoB — É constitucional a penhora do bem, conforme disposto na Lei n.º 8.009/1990, que autoriza a constrição em caso de fiança em contrato de locação.
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Penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação
Gabarito: letra B. O STF, no Tema 1127 (Repercussão Geral), firmou a tese de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Essa exceção está prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, e foi considerada compatível com o direito à moradia (STF Tema 295). Logo, a assertiva B reproduz corretamente esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de impenhorabilidade do bem de família e a exceção constitucional para fiança locatícia. O aluno que decora apenas a proteção absoluta pode marcar a alternativa A (vedação total) ou exigir condições inexistentes (C, D, E). Lembre-se: o STF já consolidou que a penhora é constitucional independentemente de cláusula expressa, de o fiador ser pessoa física ou jurídica, e de o imóvel ser o único bem.
Critério
Penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação
Regra geral (Lei 8.009/1990)
Impenhorabilidade do bem de família
Exceção legal (art. 3º, VII, Lei 8.009/1990)
Penhora permitida em caso de fiança em contrato de locação
Entendimento do STF (Tema 1127)
Constitucional a penhora, independentemente de cláusula contratual expressa
Abrangência da tese
Aplica-se a fiador pessoa física ou jurídica, locação residencial ou comercial
Condição para penhora
Não exige que o imóvel seja o único bem do fiador
Bem de família do fiador
1Regra geral
Impenhorabilidade (Lei 8.009/1990)
2Exceção constitucional
Fiança em locação (art. 3º, VII)
Residencial ou comercial
Pessoa física ou jurídica
Sem cláusula expressa
Sem exigência de outros bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penhorabilidade é vedada, independentemente de outros bens. Contraria frontalmente a tese do STF (Tema 1127) e o art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, que autoriza a penhora em caso de fiança locatícia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento do STF: é constitucional a penhora do bem de família do fiador de locação, conforme o disposto na Lei 8.009/1990 (art. 3º, VII). A tese foi fixada no Tema 1127: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a penhorabilidade à existência de cláusula contratual expressa. O STF não exige disposição contratual; a penhora decorre diretamente da lei (exceção legal à impenhorabilidade). A validade da constrição independe de autorização no contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a penhora ao fiador pessoa jurídica. O entendimento do STF não faz essa distinção: aplica-se tanto a fiadores pessoas físicas quanto jurídicas. A tese do Tema 1127 menciona "fiador de contrato de locação" sem qualificação restritiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe duas condições: (1) que o imóvel não seja o único bem do fiador, e (2) que a locação seja não residencial. O STF, no Tema 1127, afirma expressamente que a penhora é constitucional seja a locação residencial ou comercial. Além disso, a lei não exige que o fiador possua outros bens; a exceção do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 não faz essa ressalva.