Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
ce210667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Marcos é filho de Gustavo e deste recebe pensão alimentícia desde os 10 anos idade, quando seus pais se separaram. A obrigação de pagar e o valor da pensão foram definidos em ação judicial própria. Em janeiro de 2025, Marcos completou 18 anos de idade e, desde então, não estuda nem trabalha e vive do valor da pensão alimentícia paga pelo pai.Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz da legislação civil e do entendimento sumulado do STJ.
AO cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade do alimentando depende de decisão judicial, com observância do contraditório, ainda que nos próprios autos da ação em que foi fixada.
BSe Gustavo deixar de pagar pensão alimentícia a Marcos, ele não poderá ser submetido à prisão civil, conforme recente alteração do Código Civil.
CNo momento em que o alimentado atingiu a maioridade, bastaria ao alimentante ter comprovado tal fato em juízo para que o magistrado extinguisse a obrigação de pagar, independentemente de prévia oitiva da parte contrária.
DAo atingir a maioridade, Marcos perdeu automaticamente o direito à pensão alimentícia, devendo restituir os valores recebidos após os 18 anos de idade.
ESe Marcos estivesse matriculado em curso de nível superior, a pensão alimentícia deveria ser prorrogada, por regra, até que completasse 25 anos de idade, conforme disposto no Código Civil.
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GabaritoA — O cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade do alimentando depende de decisão judicial, com observância do contraditório, ainda que nos próprios autos da ação em que foi fixada.
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Alimentos – Cancelamento da pensão após maioridade
Gabarito: letra A. O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atinge a maioridade não é automático; depende de decisão judicial com observância do contraditório, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 358). O simples fato de completar 18 anos não extingue a obrigação, sendo necessária provocação do alimentante e oportunidade de manifestação do alimentando, ainda que nos próprios autos.
A banca explora a diferença entre o término da obrigação alimentar prevista no art. 1.635, III, do CC (que trata do poder familiar) e a pensão alimentícia fixada judicialmente, que persiste até que o alimentando comprove necessidade ou o alimentante a reduza/cancele.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correta?
A
O cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade do alimentando depende de decisão judicial, com observância do contraditório, ainda que nos próprios autos da ação em que foi fixada.
Súmula 358 do STJ
✅ Sim
B
Se Gustavo deixar de pagar pensão alimentícia a Marcos, ele não poderá ser submetido à prisão civil, conforme recente alteração do Código Civil.
CF, art. 5º, LXVII; CC, art. 1.700; CPC, art. 528
❌ Não
C
No momento em que o alimentado atingiu a maioridade, bastaria ao alimentante ter comprovado tal fato em juízo para que o magistrado extinguisse a obrigação de pagar, independentemente de prévia oitiva da parte contrária.
Súmula 358 do STJ (exige contraditório)
❌ Não
D
Ao atingir a maioridade, Marcos perdeu automaticamente o direito à pensão alimentícia, devendo restituir os valores recebidos após os 18 anos de idade.
Súmula 358 do STJ; boa-fé do alimentando
❌ Não
E
Se Marcos estivesse matriculado em curso de nível superior, a pensão alimentícia deveria ser prorrogada, por regra, até que completasse 25 anos de idade, conforme disposto no Código Civil.
CC não fixa idade de 25 anos como limite automático
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor da Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." Portanto, Gustavo deve requerer o cancelamento e Marcos deve ser ouvido antes de qualquer decisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prisão civil por dívida alimentar continua sendo cabível no ordenamento jurídico brasileiro (CF, art. 5º, LXVII; CC, art. 1.700; CPC, art. 528). Não houve alteração recente que exclua essa possibilidade. O devedor de pensão alimentícia pode sim sofrer prisão civil pelo não pagamento injustificado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A comprovação da maioridade por si só não basta para extinguir a obrigação. O STJ exige o contraditório, ou seja, o alimentando deve ser previamente ouvido. A afirmação de que "bastaria comprovar o fato" é falsa, pois viola a garantia processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar, conforme Súmula 358. Além disso, o alimentando de boa-fé não precisa restituir os valores recebidos após os 18 anos até eventual decisão judicial contrária. Apenas quando o cancelamento é deferido é que cessam os pagamentos futuros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Código Civil não estabelece a idade de 25 anos como limite automático para a prorrogação da pensão durante curso superior. A jurisprudência admite a extensão até o término do curso, desde que demonstrada a necessidade, mas não há regra fixa de 25 anos. A afirmação é genérica e não corresponde à lei.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a Súmula 358 do STJ – ela é a chave para qualquer questão que misture maioridade e pensão alimentícia. A banca costuma trocar a necessidade de decisão judicial por um suposto automático da maioridade.