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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
ce210671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Em contexto de vulnerabilidade social, Cláudia foi vítima de violência sexual aos 14 anos de idade e, por consequência, engravidou, tendo dado à luz Júlia, que foi inicialmente acolhida em instituição pública, dada a impossibilidade material da genitora de cuidar da recém-nascida. Cláudia deixou de prestar assistência à filha desde o seu nascimento. Por determinação judicial, Júlia vive sob a guarda de Fernando e de sua companheira, Marina, desde os primeiros meses de vida, há aproximadamente 10 anos, tendo desenvolvido laços afetivos com seus guardiões. Buscando regularizar a situação familiar, Fernando e Marina foram orientados a propor ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar de Cláudia.Com base nessa situação hipotética e no entendimento do STJ sobre o tema, assinale a opção correta.
  1. APor não ter havido abandono voluntário nem colocação deliberada de Júlia em situação de risco, são inviáveis a destituição do poder familiar de Cláudia e a adoção, devendo a menor ser restituída à guarda materna, encerrando-se o vínculo com os guardiões.
  2. BEm atenção ao melhor interesse da menor, deve ser reconhecido o vínculo socioafetivo dos guardiões sem a perda do poder familiar da genitora, com a modificação da guarda em favor da mãe biológica.
  3. CDiante dos fatos, a solução que melhor preserva os interesses de todos os envolvidos é a multiparentalidade, com o reconhecimento do vínculo socioafetivo dos guardiões sem a perda do poder familiar da genitora, preservando-se a guarda dos requerentes e assegurando-se à Cláudia o direito de visitas.
  4. DNo caso, cabe a suspensão, e não a destituição do poder familiar, com a permissão de que Cláudia visite a filha e demonstre as condições necessárias para recuperar a sua guarda.
  5. EDiante do longo período de convivência e da formação de laços afetivos entre Júlia e seus guardiões, devem ser acolhidos os pedidos de destituição do poder familiar e de adoção formulados por Fernando e Marina.
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GabaritoC — Diante dos fatos, a solução que melhor preserva os interesses de todos os envolvidos é a multiparentalidade, com o reconhecimento do vínculo socioafetivo dos guardiões sem a perda do poder familiar da genitora, preservando-se a guarda dos requerentes e assegurando-se à Cláudia o direito de visitas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família – Multiparentalidade e Adoção por Guardiões

Gabarito: letra C. Segundo o entendimento do STJ, quando há vínculo socioafetivo consolidado com terceiros (guardiões) por longo período e a genitora biológica não abandonou voluntariamente o filho (mas sim por impossibilidade material, sendo ela mesma vítima de violência sexual), a solução que melhor atende ao princípio do melhor interesse da criança é a multiparentalidade: reconhece-se o vínculo socioafetivo dos guardiões sem decretar a perda do poder familiar da mãe biológica, mantendo-se a guarda com os requerentes e assegurando-se à genitora o direito de visitas. Isso evita o rompimento definitivo dos laços biológicos e, ao mesmo tempo, garante à criança a estabilidade afetiva conquistada ao longo de 10 anos.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência mais atual do STJ sobre a possibilidade de coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos, em contraposição à ideia tradicional de que a adoção seria o único caminho.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Solução proposta

Destituição inviável; restituição à guarda materna

Reconhecimento do vínculo socioafetivo sem perda do poder familiar; guarda para a mãe

Multiparentalidade: vínculo socioafetivo sem perda do poder familiar; guarda com os guardiões

Suspensão do poder familiar; visitas para a genitora

Destituição do poder familiar e adoção pelos guardiões

Destino do poder familiar da genitora

Mantido

Mantido

Mantido

Suspenso

Destituído

Guarda de Júlia

Mãe biológica

Mãe biológica

Guardiões (Fernando e Marina)

Genitora (após recuperação)

Guardiões (como adotantes)

Vínculo com os guardiões

Encerrado

Reconhecido, mas ineficaz

Reconhecido e efetivo (guarda mantida)

Inexistente ou rompido

Transformado em filiação adotiva

Atendimento ao melhor interesse da criança

❌ Ignora laços afetivos de 10 anos

❌ Contraditório; desfaz a estabilidade

✅ Preserva estabilidade e laços biológicos

❌ Rompe vínculo consolidado

❌ Rompe vínculo biológico sem abandono voluntário

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a destituição do poder familiar e a adoção são inviáveis e que a menor deve ser restituída à guarda materna, encerrando o vínculo com os guardiões. Essa solução ignora os laços afetivos de 10 anos e contraria o princípio do melhor interesse da criança, que recomenda a preservação da estabilidade já alcançada. A mera impossibilidade material da genitora não caracteriza abandono voluntário, mas o retorno forçado ao convívio materno após tanto tempo pode causar danos psicológicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere o reconhecimento do vínculo socioafetivo dos guardiões sem a perda do poder familiar, mas com a modificação da guarda em favor da mãe biológica. Isso seria contraditório: se a guarda é devolvida à mãe, o vínculo socioafetivo com os guardiões perde sua efetividade. A alternativa não resolve a situação de forma coerente com a estabilidade atual da criança.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multiparentalidade é a solução mais alinhada com a jurisprudência do STJ, que permite a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos quando ambos são relevantes para a formação da identidade da criança. No caso, a genitora não abandonou voluntariamente (foi vítima de violência e não tinha condições), mas também não criou vínculo com a filha; já os guardiões exerceram a função parental por 10 anos. Assim, reconhece-se a filiação socioafetiva sem destituir o poder familiar, preservando-se a guarda com Fernando e Marina e assegurando visitas à genitora, conforme o melhor interesse de Júlia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende a suspensão do poder familiar (e não a destituição), com permissão para visitas e demonstração de condições para recuperar a guarda. A suspensão é uma medida mais branda que a destituição, mas, no caso concreto, após 10 anos de convivência ininterrupta com os guardiões, não seria adequado manter a genitora como titular do poder familiar de forma suspensa, pois isso não resolve a situação jurídica da criança e gera insegurança. O STJ, em situações de longo período de guarda com terceiros, tem preferido a multiparentalidade ou a adoção, não a suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe o acolhimento dos pedidos de destituição do poder familiar e de adoção. Embora essa seja uma solução possível e já adotada em muitos julgados, ela rompe definitivamente o vínculo biológico com a genitora, que, no caso, não agiu com dolo de abandono (foi vítima de violência sexual e não tinha meios de cuidar da filha). O STJ, especialmente em casos de genitores adolescentes em situação de vulnerabilidade, tem dado preferência à multiparentalidade como forma de preservar a origem biológica da criança quando isso não conflitar com seu bem-estar. A adoção seria mais drástica do que o necessário, pois é possível conciliar os vínculos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tensão entre a solução tradicional (adoção – alternativa E) e a mais recente (multiparentalidade – alternativa C). O candidato pode ser levado a escolher a adoção por acreditar que o longo período de guarda sempre a autoriza, mas o STJ ressalva que, quando a genitora não abandonou voluntariamente e há possibilidade de preservação do vínculo biológico sem prejuízo à criança, a multiparentalidade é a medida mais equilibrada.

Gabarito: letra C.

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