Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
ce210679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como receitas correntes
Aas patrimoniais, industriais e de serviços.
Bas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
Co superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.
Das provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
Eas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.
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GabaritoA — as patrimoniais, industriais e de serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita por Categoria Econômica (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 11, § 1º, da Lei n.º 4.320/1964, as receitas correntes abrangem as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas, além de transferências correntes. A alternativa A enumera exatamente as receitas patrimoniais, industriais e de serviços (estas últimas inseridas na categoria de receita industrial ou diversas). As demais alternativas referem-se a receitas de capital ou a superávit corrente, que não constitui receita orçamentária.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente
§ 3º — O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item da receita orçamentária
Categoria
Receitas Correntes (art. 11, §1º)
Receitas de Capital (art. 11, §2º)
Fontes
Tributária, patrimonial, industrial, diversas
Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos
Transferências
Recursos de outros entes para despesas correntes
Recursos de outros entes para despesas de capital
Superávit
Não constitui receita orçamentária (§3º)
Não constitui receita orçamentária (§3º)
Receita (Lei 4.320/1964)
1Corrente (§1º)
Tributária
Patrimonial
Industrial
Diversas
Transferências correntes
2De capital (§2º)
Operações de crédito
Alienação de bens
Transferências de capital
Superávit corrente (§3º, não é receita)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa relaciona receitas patrimoniais, industriais e de serviços, todas expressamente previstas no § 1º como receitas correntes. Ainda que "de serviços" não esteja destacada como rubrica autônoma, é abrangida pela receita industrial (serviços industriais) ou pelas receitas diversas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas" constitui operação de crédito, que é receita de capital, conforme § 2º. Logo, não se classifica como receita corrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O superávit do orçamento corrente, apesar de resultar do balanceamento entre receitas e despesas correntes, é classificado como receita de capital (§ 2º) e, segundo o § 3º, não constitui item da receita orçamentária. Portanto, não é receita corrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "conversão, em espécie, de bens e direitos" equivale à alienação de bens, que é receita de capital, prevista no § 2º. Não integra as receitas correntes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado" aparece tanto no § 1º (receitas correntes, quando destinados a despesas correntes) quanto no § 2º (receitas de capital, quando destinados a despesas de capital). A alternativa omite a condição de destinação, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta como classificação automática de receita corrente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação ambígua do art. 11: a alternativa E usa uma frase que aparece nos dois parágrafos, induzindo o candidato a considerá-la sempre corrente. Lembre-se: a destinação (despesa corrente ou de capital) é que define a categoria. Na dúvida, volte à literalidade do § 1º e § 2º.