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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce210708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Conforme a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial do STF, serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros que sejam desvinculados da exploração de obras de infraestrutura podem ser explorados
  1. Aapenas mediante permissão, sem necessidade de licitação prévia.
  2. Bapenas mediante concessão, precedida sempre de licitação.
  3. Cmediante autorização, sem necessidade de licitação prévia.
  4. Dmediante autorização, precedida sempre de licitação.
  5. Esomente mediante permissão, precedida sempre de licitação.
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GabaritoC — mediante autorização, sem necessidade de licitação prévia.

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Transporte interestadual coletivo de passageiros – Delegação sem licitação

Gabarito: letra C. Serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros que não estejam vinculados à exploração de obras de infraestrutura podem ser explorados por meio de autorização, sem necessidade de licitação prévia, conforme entendimento jurisprudencial consolidado do STF. A autorização, ao contrário da concessão e da permissão, é ato administrativo discricionário e precário que não exige licitação prévia, sendo cabível quando o serviço não demanda exclusividade ou uso de infraestrutura específica do delegatário.

Modalidade de Delegação

Exige Licitação Prévia?

Natureza Jurídica

Aplicabilidade ao Caso

Concessão

Sim

Contratual, não precária

Não é a única forma admitida pelo STF

Permissão

Sim

Contratual, precária

Não é a única forma admitida pelo STF

Autorização

Não

Ato precário e discricionário

Sim, conforme entendimento do STF

1Concessão
Sempre licitação
Exclusividade
2Permissão
Sempre licitação
Precária
3Autorização
Sem licitação
Precária e discricionária
Transporte sem obra de infraestrutura
Delegação de serviço público
LEVELsoulevel.com.br
Delegação de serviço público: Concessão (Sempre licitação, Exclusividade); Permissão (Sempre licitação, Precária); Autorização (Sem licitação, Precária e discricionária, Transporte sem obra de infraestrutura)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação se dá apenas mediante permissão, sem licitação. A permissão de serviço público, nos termos da Lei 8.987/1995, exige licitação prévia (art. 2º, IV, c/c art. 175 da CF). Além disso, o STF admite a autorização para o caso, e não a permissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a delegação é apenas mediante concessão, sempre com licitação. A concessão também exige licitação (Lei 8.987/1995, art. 2º, II), mas, para esse tipo de serviço, o STF entende ser possível a autorização, que é modalidade mais simples e sem a formalidade da concorrência. Portanto, não é apenas por concessão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao prever a autorização, sem necessidade de licitação prévia. A autorização de serviço público é ato precário e discricionário, dispensando licitação (diferentemente da concessão e permissão). O STF, ao julgar casos de transporte interestadual de passageiros (como na ADI 1.949 e no RE 571.990), firmou que, quando o serviço não depende de obra de infraestrutura exclusiva, a delegação pode ser feita por autorização, sem licitação. Isso porque não há necessidade de selecionar o melhor parceiro para exploração de infraestrutura, bastando o consentimento administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece autorização precedida sempre de licitação, o que contraria a natureza da autorização. A autorização, como ato de consentimento, não exige licitação – esta é facultativa. A licitação é exigida apenas para concessão e permissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação é somente mediante permissão, sempre com licitação. Embora a permissão exija licitação, o STF admite a autorização para o caso em tela, o que afasta a exclusividade da permissão.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: concessão e permissão sempre exigem licitação; autorização não. O STF entende que serviços de transporte interestadual de passageiros sem vínculo com obras de infraestrutura podem ser autorizados, sem concorrência. Esse é um ponto recorrente em concursos.

Gabarito: letra C

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