Conforme a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial do STF, serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros que sejam desvinculados da exploração de obras de infraestrutura podem ser explorados
Aapenas mediante permissão, sem necessidade de licitação prévia.
Bapenas mediante concessão, precedida sempre de licitação.
Cmediante autorização, sem necessidade de licitação prévia.
Dmediante autorização, precedida sempre de licitação.
Esomente mediante permissão, precedida sempre de licitação.
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GabaritoC — mediante autorização, sem necessidade de licitação prévia.
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Transporte interestadual coletivo de passageiros – Delegação sem licitação
Gabarito: letra C. Serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros que não estejam vinculados à exploração de obras de infraestrutura podem ser explorados por meio de autorização, sem necessidade de licitação prévia, conforme entendimento jurisprudencial consolidado do STF. A autorização, ao contrário da concessão e da permissão, é ato administrativo discricionário e precário que não exige licitação prévia, sendo cabível quando o serviço não demanda exclusividade ou uso de infraestrutura específica do delegatário.
Modalidade de Delegação
Exige Licitação Prévia?
Natureza Jurídica
Aplicabilidade ao Caso
Concessão
Sim
Contratual, não precária
Não é a única forma admitida pelo STF
Permissão
Sim
Contratual, precária
Não é a única forma admitida pelo STF
Autorização
Não
Ato precário e discricionário
Sim, conforme entendimento do STF
Delegação de serviço público: Concessão (Sempre licitação, Exclusividade); Permissão (Sempre licitação, Precária); Autorização (Sem licitação, Precária e discricionária, Transporte sem obra de infraestrutura)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação se dá apenas mediante permissão, sem licitação. A permissão de serviço público, nos termos da Lei 8.987/1995, exige licitação prévia (art. 2º, IV, c/c art. 175 da CF). Além disso, o STF admite a autorização para o caso, e não a permissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a delegação é apenas mediante concessão, sempre com licitação. A concessão também exige licitação (Lei 8.987/1995, art. 2º, II), mas, para esse tipo de serviço, o STF entende ser possível a autorização, que é modalidade mais simples e sem a formalidade da concorrência. Portanto, não é apenas por concessão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao prever a autorização, sem necessidade de licitação prévia. A autorização de serviço público é ato precário e discricionário, dispensando licitação (diferentemente da concessão e permissão). O STF, ao julgar casos de transporte interestadual de passageiros (como na ADI 1.949 e no RE 571.990), firmou que, quando o serviço não depende de obra de infraestrutura exclusiva, a delegação pode ser feita por autorização, sem licitação. Isso porque não há necessidade de selecionar o melhor parceiro para exploração de infraestrutura, bastando o consentimento administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece autorização precedida sempre de licitação, o que contraria a natureza da autorização. A autorização, como ato de consentimento, não exige licitação – esta é facultativa. A licitação é exigida apenas para concessão e permissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação é somente mediante permissão, sempre com licitação. Embora a permissão exija licitação, o STF admite a autorização para o caso em tela, o que afasta a exclusividade da permissão.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: concessão e permissão sempre exigem licitação; autorização não. O STF entende que serviços de transporte interestadual de passageiros sem vínculo com obras de infraestrutura podem ser autorizados, sem concorrência. Esse é um ponto recorrente em concursos.