Responsabilidade civil do Estado na jurisprudência do STF
Gabarito: letra E — todos os itens estão certos. Os quatro itens estão em perfeita consonância com as teses de repercussão geral e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O item I reproduz o Tema 1237; o item II, o Tema 362; o item III, o RE 1.368.861/SP; e o item IV, a literalidade do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento das principais teses do STF sobre responsabilidade civil do Estado, tanto objetiva (risco administrativo) quanto subjetiva (omissões com dever específico), além dos requisitos processuais (legitimidade e regresso).
Item | Conteúdo do Item | Fundamento Jurisprudencial | Correto? |
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I | O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, com fundamento na teoria do risco administrativo. | Tema 1237 do STF | ✅ |
II | A demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada é imprescindível à caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional. | Tema 362 do STF | ✅ |
III | Configura-se a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício quando há a violação de um dever jurídico específico de agir, caracterizada pela concessão de licença para o funcionamento sem as cautelas legais ou pelo conhecimento do poder público de eventuais irregularidades praticadas pelo particular. | RE 1.368.861/SP | ✅ |
IV | A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, que poderá exercer o direito de regresso contra o agente causador do dano, em caso de dolo ou culpa. | Art. 37, § 6º, da CF | ✅ |
Item I — ✅ Correto
O STF, no Tema 1237 de repercussão geral, firmou a seguinte tese:
STF Tema 1237: (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.
Portanto, a afirmação está literalmente correta: a responsabilidade é objetiva com base no risco administrativo, não havendo necessidade de provar dolo ou culpa do agente — cabe ao Estado demonstrar eventuais excludentes.
Item II — ✅ Correto
O Tema 362 do STF trata exatamente dessa situação:
STF Tema 362: não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Logo, é imprescindível a demonstração do nexo causal direto para que o Estado responda. Sem isso, a responsabilidade não se configura. O item está correto ao condicionar a responsabilidade a esse nexo.
Item III — ✅ Correto
O entendimento do STF no RE 1.368.861/SP (relatado pelo Min. Luiz Fux) é o seguinte:
STF RE 1.368.861/SP: Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
O item transcreve fielmente esse entendimento. Trata-se de responsabilidade subjetiva por omissão (culpa administrativa), em que o Estado só responde se descumpre um dever específico de fiscalização. Correto.
Item IV — ✅ Correto
O art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece:
Art. 37, § 6º — As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Assim, a ação indenizatória deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica (Estado ou prestadora), e não contra o agente público. O agente só poderá ser acionado em regresso, após o Estado ser condenado. O item está correto.
Conclusão
Todos os quatro itens (I, II, III e IV) estão certos. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra E.
Gabarito: letra E.